A caducidade dos decretos estaduais de criação das reservas extrativistas no Estado de Rondônia antes da Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação

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Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula, 1985--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorLopes, Gabriela Cândida Semeghini-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:32:42Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:32:42Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-16-
Data de envio: dc.date.issued2023-10-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/84642-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/84642-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de CIências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionResumo: Busca-se identificar no estudo quais as hipóteses de caducidade dos decretos de criação de Reservas Extrativistas, considerando os motivos para implementação e criação, analisando as convergências e conflitos entre a concretização e a possibilidade jurídica da caducidade no âmbito do Estado de Rondônia. As investigações apontam que as reservas extrativistas estaduais de Rondônia, criadas antes da Lei 9985/2000 (SNUC), não apresentaram os requisitos para se tornarem Sistemas Estaduais de Unidades de Conservação – Lei 1.144/2002 (SEUC/RO). Assim, é grande a relevância dessa investigação, na justa medida em que busca analisar possíveis falhas existentes no momento da criação do decreto até o estágio em que o Estado não observa o necessário para sua imposição, deixando o mesmo vir a caducar. O referencial teórico para esta pesquisa fora constituído por legislação, doutrina e jurisprudência (STF) pertinentes à temática. Insta salientar a inércia do Estado no trato dos Sistemas Estaduais de Unidades de Conservação (SEUC/RO): de 40 reservas decretadas, somente 03 (três) se encontram regularizadas. O Supremo Tribunal Federal afirmou que a implantação de parque nacional não se consuma com o simples decreto de criação, necessitando de outros requisitos – v.g. desapropriação e compensações -. Diante disso, conclui-se que o Estado deva adotar medidas em que pese o devido planejamento de todos os atos preparatórios para que se torne válida a pretensão de instituir a reserva (ou unidade de conservação) e cumprir os requisitos necessários para sua validação.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectUnidades de conservação-
Palavras-chave: dc.subjectExtrativismo-
Título: dc.titleA caducidade dos decretos estaduais de criação das reservas extrativistas no Estado de Rondônia antes da Lei 9985/2000 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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