A aplicação da responsabilidade subjetiva no Direito Admnistrativo Ambiental e a eficácia na repressão aos ilícitos ambientais

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Autor(es): dc.contributorNascimento Neto, José Osório do-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSouza, Adenilson Ferreira de-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:31:13Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:31:13Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-18-
Data de envio: dc.date.issued2023-08-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/83995-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/83995-
Descrição: dc.descriptionOrientador: José Osório do Nascimento Neto-
Descrição: dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionResumo: Este trabalho tem como propósito analisar se é possível a aplicação da responsabilidade subjetiva no direito administrativo ambiental, sem obstaculizar a repressão aos ilícitos ambientais e vulnerabilizar a proteção ao meio ambiente. Inicialmente, o entendimento doutrinário era que a responsabilização objetiva estava em consonância com os objetivos delineados pelo legislador através da Política Nacional do Meio Ambiente e a Constituição, contudo, com o aprofundamento dos estudos pela doutrina especializada, essa tese perdeu sustentação, ao argumento de que em observância aos princípios constitucionais, no direito administrativo ambiental sancionador, é imprescindível a demonstração de culpa do infrator, consectário da responsabilidade subjetiva. Uma vez consolidada essa premissa, o judiciário e os órgãos ambientais em suas decisões relativa a infrações ambientais, passaram a adotar a aplicação da reponsabilidade subjetiva, surgindo a partir de então uma preocupação quanto à eficácia desse instituto na repressão aos ilícitos e proteção do meio ambiente. Observou-se pelos fundamentos apresentados - não obstante a dificuldade em demonstrar a culpa do infrator - que a responsabilização subjetiva, não obstaculiza a persecução estatal, nem fragiliza a proteção ao meio ambiente, haja vista que o agente de fiscalização constatando o dano ambiental, havendo indício de autoria, pode imediatamente lavrar o auto de infração e, para evitar a continuidade da atividade danosa, ancorado nos princípios da prevenção e da precaução, como medida cautelar, pode embargar obra ou área e suspender atividades, guarnecendo assim o meio ambiente durante o trâmite do processo de apuração da infração.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectDireito ambiental-
Palavras-chave: dc.subjectAtos ilícitos-
Título: dc.titleA aplicação da responsabilidade subjetiva no Direito Admnistrativo Ambiental e a eficácia na repressão aos ilícitos ambientais-
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