O juiz e os negócios jurídicos processuais : limites das negociações sobre a sua esfera de atuação

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Autor(es): dc.contributorTalamini, Eduardo, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorMartins Junior, Sergio Roberto-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:36:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:36:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-26-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-26-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82890-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82890-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Eduardo Talamini-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Através do exame das principais obras doutrinárias, legislação vigente e julgado do STJ, o presente trabalho se propõe a analisar os limites dos negócios jurídicos processuais que versem sobre a esfera de atuação do juiz e a sua participação. Para tanto, estudou-se o negócio juridico processual, expondo sua previsão legislativa, suas espécies, definições, classificações e pressupostos. Em seguida, analisou-se o fundamento do negócio jurídico processual da autonomia das partes para autorregrar seu processo, bem como se demonstrou como o negócio processual é, ao mesmo tempo, fruto e promotor do princípio da cooperação e sua compatibilidade com o publicismo processual. Ainda, examinou-se a atuação do juiz frente aos negócios celebrados entre as partes, sejam eles típicos ou atípicos, tal qual a sua participação nessas celebrações. Por fim, analisaram-se as negociações que envolvem a esfera de atuação do juiz, demonstrando os limites que as partes devem observar, bem como o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em julgado recente. Concluiu-se que o juiz deve controlar a validade e, além disso, pode participar de negócios processuais (plurilaterais) tipicos e atípicos. Concluiu-se, também, que, quando as partes convencionarem sobre a esfera de atuação do juiz em negócios atípicos, não devem tratar de questões relativas às prerrogativas do juiz, estando vedados, assim, negócios que versem sobre poderes-deveres do magistrado.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectNegócio jurídico-
Palavras-chave: dc.subjectJuízes-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleO juiz e os negócios jurídicos processuais : limites das negociações sobre a sua esfera de atuação-
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