O seguro de danos e a sub-rogação legal : a boa-fé e a mitigação do § 2º do art. 786 do código civil

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Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorAmaral, Luiz Paulo Ricofica-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:37:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:37:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-23-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82802-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82802-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por escopo estabelecer relações entre o seguro de danos e a sub-rogação legal, construções jurídicas que, como se pretende demostrar, estão interligados pelo instituto jurídico da boa-fé e pelo princípio indenitário inerente a tal classe de seguro. Através das referências teóricas no assunto, foram analisados as características e os elementos principais do contrato de seguro, com ênfase em pontos polêmicos como o objeto da prestação do contrato (obrigação de garantia e prestação de indenizar), e o seu caráter comutativo e/ou aleatório. Superadas tais questões doutrinárias, perpassou-se em linhas gerais a sub-rogação legal e o contrato de seguro de danos propriamente ditos. Finalmente, analisou-se a previsão do art. 786 do Código Civil e como seu parágrafo segundo, que versa sobre a ineficácia de atos tratados entre segurado e terceiro que minorem ou extingam os direitos do segurador sub-rogado, vem sendo relativizado pelos Tribunais. Pela perspectiva do Superior Tribunal de Justiça, verificouse que o § 2º do art. 786 do Código Civil deve ser mitigado ante a boa-fé de terceiro crédulo de estar liberado de qualquer dever de indenizar futuro, eis que o credor originário (o segurado), ao violar dever de proteção dos direitos do segurador, renuncia ou dá ampla quitação pelos danos ocasionados por terceiro.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectApólices de seguro-
Palavras-chave: dc.subjectBoa-fé (Direito)-
Título: dc.titleO seguro de danos e a sub-rogação legal : a boa-fé e a mitigação do § 2º do art. 786 do código civil-
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