A execução específica do contrato preliminar : intersecções entre direito material e processual

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Autor(es): dc.contributorLeonardo, Rodrigo Xavier, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorFrescura, Henrique Côrtes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:16:56Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:16:56Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-22-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-22-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82739-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82739-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Xavier Leonardo-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A temática relativa à execução específica do contrato preliminar demanda profunda intersecção entre direito material e processual. Se por um longo período, a admissão de execução específica do contrato preliminar foi atrelada à exigência de que o referido instrumento albergasse todo o conteúdo do contrato definitivo condição que, reflexamente, também era compreendida como elemento de sua existência , o regramento jurídico em questão foi profundamente alterado pelo Código Civil de 2002. Ao prescrever, em seu art. 462, que o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, bem como ao permitir, em seu art. 464, a supressão da vontade inadimplente, o legislador, pela primeira vez, dedicou seção específica em nosso ordenamento para o instituto sob exame, distinguindo o contrato preliminar, na dimensão de sua existência, dos pressupostos necessários à sua execução específica. Deste modo, o presente artigo, após um retrospecto das fontes anteriormente vigentes e de sua interpretação dominante, examina os requisitos essenciais do contrato preliminar, assim como as situações nas quais a execução específica é possível.-
Descrição: dc.descriptionResumen: La ejecución específica del contrato preliminar consiste en materia de profunda intersección entre el derecho material y procesal. Si por un largo periodo, la admisión de ejecución específica de cada contrato preliminar fue vinculada a la exigencia de que el referido instrumento abarcase todo el contenido del contrato definitivo condición que involuntariamente, también se comprendía como elemento de su existencia , el reglamento jurídico en cuestión fue profundamente alterado por el Código Civil de 2002. Al prescribir, en su art.462, que el contrato preliminar debe contener todos los requisitos esenciales al contrato que será celebrado, así como al permitir, en su art. 464, la supresión de la voluntad morosa, el legislador, por primera vez, ha dedicado sección específica en nuestro ordenamiento para el instituto bajo examen, distinguiendo el contrato preliminar, en la dimensión de su existencia, de los presupuestos necesarios a su ejecución específica. De este modo, el presente artículo, tras un análisis de las fuentes anteriormente vigentes y de su interpretación dominante, examina los requisitos esenciales del contrato preliminar, así como las situaciones en las que la ejecución específica es posible.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContratos-
Título: dc.titleA execução específica do contrato preliminar : intersecções entre direito material e processual-
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