A objeção de consciência médica como elemento impeditivo ao pleno cumprimento das diretivas antecipadas de vontade que dispõem sobre ortotanásia

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Autor(es): dc.contributorCorrea, Adriana Espíndola, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorBento, Eduarda Mohring Alves-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:54:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:54:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-16-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82632-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82632-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Adriana Espíndola Corrêa-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo debate sobre as circunstâncias que podem levar a objeção de consciência médica a ser um impeditivo ao cumprimento das diretivas antecipadas de vontade do paciente terminal que dispõem acerca da ortotanásia. A pesquisa foi realizada através de uma revisão bibliográfica dos escritos já feitos acerca das duas matérias, as quais permitiram realizar um estudo inicial de conceituação individual de cada instituto, dispondo acerca de seus conteúdos permitidos e legitimação jurídica para posteriormente compreender como ocorre a intersecção entre suas temáticas. A grande problemática do trabalho encontra-se na delimitação de limites jurídicos que impedem que a objeção de consciência médica seja um instrumento de criação de situações jurídicas inadmissíveis, como o não cumprimento das DAVs do paciente terminal que ocasiona o não recebimento do tratamento escolhido pelo enfermo, neste caso a ortotanásia. Dessa forma, a análise acerca das normativas existentes sobre a matéria permite concluir que, quando a objeção de consciência médica é utilizada como elemento que impede o devido cumprimento das DAV do paciente, não se trataria de um exercício de direito e sim de uma ação profissional ilícita e não autorizada.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The present article discusses the circumstances that can lead to medical conscientious objection being an impediment to the fulfillment of the terminally ill patient s advance directives that verse about orthothanasia. The research was conducted through a bibliographic review of writings on both subjects, which allowed an initial study of the individual conceptualization of each institute, discussing its permitted content and legal legitimacy to later understand how the intersection between their themes occurs. The major problem of the work lies in the delimitation of legal limits that prevent the medical conscientious objection from being an instrument of creation of inadmissible legal situations, such as the nonfulfillment of the ADs of the terminally ill patient that causes the patient not to receive the treatment chosen by him, in this case orthothanasia. Thus, the analysis of the existing regulations on the subject allows us to conclude that, when the medical conscientious objection is used as an element that prevents the due fulfillment of the patient's AD, it is not an exercise of right, but an illicit and unauthorized professional action.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDoentes terminais-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à morte-
Título: dc.titleA objeção de consciência médica como elemento impeditivo ao pleno cumprimento das diretivas antecipadas de vontade que dispõem sobre ortotanásia-
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