Medidas atípicas executivas no âmbito da execução de pagar quantia : a necessária coexistência entre os princípios

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Autor(es): dc.contributorArenhart, Sérgio Cruz, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Direito-
Autor(es): dc.creatorRodrigues, Cristian Luan-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:34:38Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:34:38Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-16-
Data de envio: dc.date.issued2023-05-16-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82620-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82620-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Sérgio Cruz Arenhart-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A finalidade precípua do presente artigo é realizar uma breve análise sobre a adoção de medidas atípicas executivas no âmbito da execução de pagar quantia certa e a discussão existente acerca dos parâmetros de aplicação a serem observados. Como é sabido, o Código de Processo Civil de 2015 consagrou o Poder Geral de Efeticvação das decisões judiciais, o qual se extrai da inteligência dos arts. 139, IV, 297 e 536, §1º. Tais dispositivos, os quais constituem verdadeiras cláusulas gerais processuais, quando analisados à luz do atual cenário brasileiro em matéria de execução, merecem especial atenção e adequada compreensão de suas extensões, na medida em que podem servir de ferramenta indispensável para desafogar o atual gargalo do judiciário brasileiro. A bem da verdade, oito anos após o início da vigência desses dispositivos, tanto no âmbito da doutrina, quanto no âmbito dos tribunais, inúmeros têm sido os debates acerca da possibilidade da adoção dessas medidas por parte do juiz, bem como sobre quais os parâmetros a serem por ele observados no caso concreto. Em um primeiro momento, buscar-se-á refletir acerca das causas que dão ensejo à necessidade de aplicação das medidas atípicas no âmbito da execução, especialmente na execução por quantia certa, à luz de posicionamentos doutrinários e do atual contexto jurisprudencial brasileiro, de modo a contrapor os argumentos que atinem aos direitos e garantias tanto do exequente quanto do executado. Em um segundo momento, pretende-se realizar uma adequada compreensão de cada um dos parâmetros que têm sido estabelecidos para a adoção de medidas atípicas. Em seguida, uma vez contrapostos os argumentos e compreendidos esses parâmetros, buscar-se-á demonstrar o descompasso existente entre os meios executivos disponíveis e as pecularidades do direito material no caso concreto. A título exemplificativo, será abordado o PL 1600/2022, o qual pretende alterar o Código de Processo Civil para o fim de viabilizar a penhora de ativos virtuais, em razão do advento dos criptoativos no Brasil. Por fim, objetivar-se-á demonstrar que é possível e necessário que haja a coexistência desses direitos e garantias, ainda que mediante a adoção de medidas atípicas em favor da satisfação do direito perseguido pelo credor.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This paper aims to analyse the adoption of atypical executive measures on behalf of th As is well known, the Civil Procedure Code of 2015 arised the General Power to Enforce judicial decisions, which is extracted from the intelligence of arts. 139, IV, 297 and 536, §1. Such devices, which constitute true general procedural clauses, when analyzed in the light of the current Brazilian law, deserve special attention and adequate understanding of their extensions, as they can serve as an indispensable tool to relieve the current problem of the Brazilian time-consumig procedure. As a matter of fact, eight years after the effectiveness of these provisions, both in the field of doctrine and in the scope of the courts, there have been countless discussion about the possibility of adopting these measures by the judge, including the doubt of the parameters to be observed by him in a specific case. Firstly, this paper will seek to reflect the causes that arise the need to apply atypical measures in the scope of execution, in order to contribute to the adequate understanding of the parameters established by doctrine and jurisprudence and oppose the rights and guarantees of both the creditor and the debtor . Secondly, it is intended to carry out an adequate understanding of each of the parameters that have been established for the adoption of atypical measures. Therefore, , once the arguments and parameters have been understood, it will seek to demonstrate the existing mismatch between the available executive means and the peculiarities of substantive law in the concrete case. As an example, the article will adress the PL 1600/2022, which intends to modify the Civil Procedure Code in order to enable the attachment of virtual assets, due to the advent of crypto assets in Brazil. Finally, the objective will be to demonstrate that it is possible and necessary for these rights and guarantees to coexist, even if through the adoption of atypical measures in favor of the satisfaction of the right pursued by the creditor.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcessos (Execução)-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil - Brasil-
Título: dc.titleMedidas atípicas executivas no âmbito da execução de pagar quantia : a necessária coexistência entre os princípios-
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