Análise da aplicabiblidade da Lei complementar nº 140/2011 quanto à estruturação do município para efetuar licenciamento ambiental

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Autor(es): dc.contributorHeimann, Jaqueline de Paula, 1985--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSeganfredo, Frederico Severo Salamoni-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:35:23Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:35:23Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2023-04-19-
Data de envio: dc.date.issued2022-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/82128-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/82128-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Jaqueline de Paula Heimann-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho em questão pretende discorrer sobre algumas lacunas procedimentais que não foram suficientemente contempladas na Lei Complementar n° 140/2011 em relação ao licenciamento municipal, como a competência da atividade de fiscalização e a necessidade de apontamento de critérios objetivos para a composição plena de uma estrutura administrativa municipal ambiental, tanto técnica quanto física. Através da revisão de bibliografias, artigos científicos e trabalhos acadêmicos buscou-se justificar essa percepção de que boa parte dos municípios não cumpre efetivamente a premissa da proteção ambiental devido a um licenciamento ambiental precário, oriundo da falta de determinações mais diretas e específicas por parte da Lei Complementar, agravado pela determinação do ato de cooperação da fiscalização por parte de todos os entes habilitados (Município, Estado, Distrito Federal e União). Neste sentido, são trazidas sugestões que visam a melhoria da legislação, sempre tendo em vista que a proteção ambiental deve ser o objetivo final, sem que para isso o município seja desabonado de promover o licenciamento de atividades de impacto local. Por fim, concluiu-se que, em que pesem as positividades que o licenciamento a nível municipal promoveu, acaba por se tornar inócua e insuficiente a busca pela proteção do meio ambiente devido à falta de critérios claros nos ritos de licenciamento, ocasionado, sobretudo, pela falta de corpo técnico e de estrutura física, os quais poderiam ser melhor contemplados se a legislação trouxesse parâmetros mais específicos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectLegislação ambiental-
Título: dc.titleAnálise da aplicabiblidade da Lei complementar nº 140/2011 quanto à estruturação do município para efetuar licenciamento ambiental-
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