A funçao jurídica protetiva do estado como instrumento de promoçao da Justiça Social

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Autor(es): dc.contributorCuri, Ivan Guerios, 1953--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBaluta, Jose Jairo-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:34:00Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:34:00Z-
Data de envio: dc.date.issued2023-01-25-
Data de envio: dc.date.issued2023-01-25-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/80909-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/80909-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ivan Guerios Curi-
Descrição: dc.descriptionDissertaçao (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduaçao em Direito. Defesa: Curitiba, 2008-
Descrição: dc.descriptionInclui bibliografia e anexos-
Descrição: dc.descriptionEvidencia a diferença existente entre a assistencia jurídiciária viabilizadora da justiça gratuita e a assistencia jurídica expressa no tema acesso à Justiça. Para tanto, é importante a correta interpretação da expressão constitucionalizada assistencia jurídica integral como condição de compreender o acesso a uma Justiça sob o enfoque socializante, desvinculado do Judiciário. Destaca-se, em razão disso, a necessidade de conhecer as normatividades populares, trabalhando os conflitos em seus fragmentos sociais e todas as demais relações multiplexas que os integram, como condição para a descoberta de fórmulas apropriadas para resolvê-los harmonicamente por meio do diálogo e da auto-responsabilidade. Nessa perspectiva, a jurisdição não vem só apontada como ineficaz, mas também, como fator de agravamento nas relações de conflitualidade oriunda das populações empobrecidas, recomendando seu afastamento. A prioridade é por novos modelos alternativos compositivos. Analisa-se os obstácu-los de ingresso ao judiciário em ângulo diferenciado daqueles tradicionalmente repassados, acrescentando outros na ordem de impedimento ao acesso à assistencia jurídica integral, responsáveis pelo crescimento da litigiosidade contida. São identificadas as vias preventivas e pré-judiciais de resolução de conflitos como forma de transmudar o agir litigioso em construções sociais pacíficas. Basicamente, propõe-se mudanças comportamentais na operacionalização do sistema com a valorização do fator humano e social. Apressenta-se uma estrutura geométrica comparativa para melhor compreensão dos meios de acesso à Justiça, demonstrando a prevalência das atividades jurídicas integrais nos termos propostos. Neste estudo, destaca-se que: I) O atual modelo de jurisdição deve ser secundarizado na solução dos conflitos decorrentes das comunidades carentes; II) As agências de assistência precisam ser desoficializadas e deslocadas para as proximidades de concentração dos conflitos; III) As atividades devem ser prestadas por equipes heterocompositivas com caráter orientativo-informativo, visando resultados grupais; V) A reflexão contínua em torno do tema deve pautar-se pela emancipação dos sujeitos como forma de lhes capacitar a auto-compreensão e auto-responsabilização pela solução pacífica dos conflitos, como condição indeclinável da coesão e do equilíbrio social.-
Formato: dc.format139f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Palavras-chave: dc.subjectAssistência judiciária-
Palavras-chave: dc.subjectAcesso à justiça-
Palavras-chave: dc.subjectJuizados especiais cíveis-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleA funçao jurídica protetiva do estado como instrumento de promoçao da Justiça Social-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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