Lei complementar n° 160 de 2017 e a tributação de dividendos : um estudo de caso

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Autor(es): dc.contributorTeodorovicz, Jeferson, 1983--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorSizanoski, Jaqueline Aparecida, 1991--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:40:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:40:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-20-
Data de envio: dc.date.issued2022-09-20-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/78824-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/78824-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Jeferson Teodorovicz-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) – Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A publicação da Lei Complementar n° 160/17 e do Convênio n° 190/17 tiveram um importante papel na chamada "Guerra Fiscal" ao regularizar a concessão dos benefícios de ICMS pelos Estados realizadas em desacordo com a Constituição. As alterações promovidas pela Lei Complementar podem ser aplicadas de forma retroativa e geraram outros efeitos tributários ao considerar os benefícios de ICMS como subvenções para investimento. Tal subvenção não é tributada para IRPJ e CSLL desde que cumpridos os requisitos determinados pela legislação: registrar os valores no patrimônio líquido da entidade como reserva de capital, que só poderão ser utilizados para aumento de capital ou absorção de prejuízos. Dessa forma, o presente estudo de caso avaliou o impacto da aplicação da Lei Complementar n° 160/2017 em uma empresa do ramo alimentício entre 2014 e 2018, a fim de demonstrar o efeito não avaliado inicialmente para IRPJ e CSLL decorrente dos valores de dividendos distribuídos acima do saldo de lucros acumulados, o que pode caracterizar destinação diversa da subvenção para investimento e resultar em ajustes na base de cálculo dos tributos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContabilidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributario-
Palavras-chave: dc.subjectIncentivos fiscais-
Título: dc.titleLei complementar n° 160 de 2017 e a tributação de dividendos : um estudo de caso-
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