Análise de competência e conflito entre as esferas municipal e estadual concernente ao licenciamento ambiental

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSerbena, Cesar Antonio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Agrárias. Curso de Especialização em Direito Ambiental-
Autor(es): dc.creatorSpinola, Jonatas May-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:29:55Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:29:55Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-08-05-
Data de envio: dc.date.issued2022-08-05-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77579-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77579-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Cesar Antonio Serbena-
Descrição: dc.descriptionArtigo (Especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Agrárias, Curso de Direito Ambiental.-
Descrição: dc.descriptionResumo: O conflito de competência entre órgãos licenciadores identificados em alguns municípios da região metropolitana de Salvador quanto à expedição de atos, como Licenças ambientais, Autorização de Supressão da Vegetação (ASV), Autorização de Resgate e salvamento da Fauna, de diversos empreendimentos, tem se mostrado um obstáculo para a efetividade e o bom andamento dos processos de licenciamento. O conflito, nesses casos, sobressai-se pela insegurança existente, no momento, em se determinar a condução do processo pelo órgão licenciador municipal. Com a regulamentação do art. 23 da Constituição Federal, por meio da Lei Complementar (LC) nº 140/11, esperava-se que fosse possível reduzir os conflitos de competência para o licenciamento ambiental, superando questões até hoje muito discutidas e que tornam o processo moroso, conferindo maior segurança jurídica para os empreendedores. No entanto, percebe-se que, efetivamente, a LC nº 140/11 apesar de ter sido o grande avanço para equacionar os conflitos, há muito tempo instalados, não tem sido aplicada em muitos casos. A discussão sobre o conflito de competência neste trabalho foi realizado a partir de uma perspectiva exclusivamente técnica e formal, com enfoque nas normas legais, nos princípios constitucionais. Entende-se que apesar de não equacionar, em definitivo, os conflitos de competência, a LC nº 140/2011 confere certo nível de segurança jurídica, até então inexistente. Entretanto, as condições formais e materiais para o exercício do licenciamento municipal não bastam, uma vez que é preciso ter um órgão ambiental municipal estruturado e seus agentes capacitados a fim de evitar uma ineficácia generalizada.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectLicenças ambientais-
Palavras-chave: dc.subjectCompetencia (Autoridade legal)-
Título: dc.titleAnálise de competência e conflito entre as esferas municipal e estadual concernente ao licenciamento ambiental-
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