A imunidade tributaria das organizações de educação e assitência social do terceiro setor no Brasil

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Autor(es): dc.contributorSantana, Ana Lucia Jansen de Mello de, 1952--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas-
Autor(es): dc.creatorMendes, Daiane Rose Florencio-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:12:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:12:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77556-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77556-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Ana Lucia Jansen de Mello de Santana-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho teve como objetivo estudar a imunidade tributária das organizações de educação e assistência social do terceiro setor no Brasil. O terceiro setor, nos últimos anos, desempenhou relevante papel na oferta de bens e serviços sociais, através da realização de parcerias com o Estado visando à prestação de atividades na área de educação e assistência social, relevantes ao desenvolvimento político, social e econômico do país. As organizações sem fins lucrativos do terceiro setor atuam de forma substitutiva ou complementar ao Estado, que transfere à iniciativa privada o atendimento da demanda social por educação e assistência social e, em contrapartida, lhe concede benefícios econômicos, como a imunidade tributária. A imunidade tributária constitui um benefício constitucionalmente previsto que veda a instituição de impostos sobre renda, patrimônio e serviços das organizações de educação e assistência social, uma vez que não compete ao Estado tributar a si mesmo ou as organizações que atuam em seu lugar. Além disso, a imunidade consiste numa forma de fomento econômico às organizações, na medida em que contribui para a sua sustentabilidade, sendo os valores por elas captados destinados em sua totalidade ao atendimento da finalidade institucional, isto é, a educação e assistência social. Por fim, a imunidade concedida às organizações sem fins lucrativos, voltadas à educação e assistência social, constitui um instrumento que contribui para a garantia das liberdades individuais e, conseqüentemente, para o desenvolvimento.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTerceiro setor - Imunidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectTerceiro setor - Impostos-
Palavras-chave: dc.subjectAssociações educacionais-
Palavras-chave: dc.subjectAssociações sem fins lucrativos - Impostos - Legislação-
Título: dc.titleA imunidade tributaria das organizações de educação e assitência social do terceiro setor no Brasil-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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