Análise econômica da aplicação do direito processual civil brasileiro

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Autor(es): dc.contributorPessali, Huáscar Fialho, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas-
Autor(es): dc.creatorSawasaki, Sergio Eidi Yamagami-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:35:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:35:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77550-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77550-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Huascar Fialho Pessali-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A economia está baseada em interrelações entre os agentes econômicos. O Direito disciplina essas interrelações, estabelecendo normas sobre como elas devem ser realizadas e sobre como se resolvem os conflitos que surgirem. Segundo a Teoria Econômica Institucional, essas regras sobre o comportamento humano no convívio social influenciam o desempenho econômico de um país ou região. As normas jurídicas, como instituições formais, podem, então, facilitar ou dificultar o crescimento econômico. A influência dessas normas, entretanto, está condicionada à sua capacidade se concretizar na realidade. Essa concretização é determinada pelo funcionamento do Sistema Jurídico, que por sua vez, é disciplinado pelo Direito Processual. Dentre os Direitos Processuais, o Direito Processual Civil destaca-se por ter grande influência econômica, uma vez que atua na realização de direitos relacionados a contratos e à propriedade de bens móveis e imóveis. Para se fazer uma análise econômica da aplicação do Direito Processual Civil brasileiro utilizou-se a teoria de Steven Shavell e a teoria dos custos de oportunidade e identificou-se três característica do sistema judicial civil estadual brasileiro: (i) Custos e duração do processo que, por gerarem custos de oportunidade, o tornam, muitas vezes, economicamente inviável; (ii) Existência de um elevado gasto com o sistema judiciário, mesmo quando comparado com outros países, e que é financiado principalmente com dinheiro dos contribuintes; (iii) Quantidade excessiva de recursos, com efeitos meramente protelatórios. A conclusão é de que o sistema judiciário civil brasileiro pode e deve ser aprimorado na busca de um ambiente institucional que facilite o desenvolvimento econômico, possibilitando melhorias no bem-estar social.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectCusto de oportunidade-
Palavras-chave: dc.subjectEconomia institucional-
Palavras-chave: dc.subjectDireito processual - Aspectos econômicos-
Título: dc.titleAnálise econômica da aplicação do direito processual civil brasileiro-
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