Regulamentação antitruste : o caso Ambev

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Autor(es): dc.contributorShima, Walter Tadahiro, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas-
Autor(es): dc.creatorAlves, Veronica Olinda Fachini-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:17:29Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:17:29Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2024-07-11-
Data de envio: dc.date.issued2008-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77549-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77549-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Walter Tadahiro Shima-
Descrição: dc.descriptionMonografia(Graduação) - Universidade Federal do Paraná,Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Uma política antitruste adequada torna-se necessária para garantir uma economia competitiva e com bom funcionamento do mercado. A teoria antitruste, que serve como instrumento para análise de condutas/atos de concentração, tem mudado de forma significativa nos últimos tempos evidenciando que a preocupação não deve ser restrita à concentração de mercado; a atenção deve estar também nas eficiências líquidas geradas à sociedade. No Brasil, a fusão que gerou a Ambev, foi um caso polêmico, mas aprovado pelo órgão regulador ( C A D E ) . S u a decisão levou em consideração principalmente a existência de rivalidade no mercado de bebidas e de eficiências supostamente geradas pela fusão. Este trabalho tem como objetivo geral analisar o processo regulatório de defesa da concorrência a partir do estudo do caso Ambev. Para tanto, é feito uma abordagem da origem da regulamentação antitruste e suas relações com a teoria econômica, destacando a organização da política brasileira de defesa da concorrência. Pode-se verificar que o objetivo de ganhar eficiência e capacidade estratégica com a criação da Ambev foi positivo. A fusão possibilitou à nova empresa obter economias de escala e ganhos de competitividade e foi essencial para a criação de uma empresa nacional com alta competitividade internacional. A operação não alterou de forma expressiva nenhuma das condições estruturais da indústria brasileira de bebidas que possam trazer riscos anticompetitivos para o mercado.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectComercio - Regulamentação-
Palavras-chave: dc.subjectSociedades comerciais - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectDireito antitruste-
Palavras-chave: dc.subjectBebidas - Indústria-
Título: dc.titleRegulamentação antitruste : o caso Ambev-
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