A importância do amicus curiae na fase preliminar dos processos estruturais : uma análise a partir do procedimento previsto no PL 8.058/2014

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Autor(es): dc.contributorVenturi, Elton, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCamelo, Victor Hugo Queiroz, 1995--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:54:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:54:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77132-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77132-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Elton Venturi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente pesquisa tem por escopo apresentar reflexões sobre a importância da atuação do amicus curiae na fase preliminar dos processos estruturais, possuindo como referência de análise o procedimento bifásico previsto pelo PL 8.058/2014. Diante da complexidade das relações e dos problemas da sociedade contemporânea, o processo estrutural visa dar uma resposta enquanto instrumento para uma tutela adequada dos direitos. O processo estrutural é aquele que tem por objeto um problema estrutural. Um problema estrutural, por sua vez, é um estado de desconformidade permanente, que pode envolver a implementação de políticas públicas, a concretização de direitos fundamentais ou a resolução de litígios complexos. Em face da inadequação do processo civil tradicional e do processo coletivo positivo, o deputado Paulo Teixeira apresentou o PL 8.058/2014, com características que podem viabilizar os processos estruturais. Não raro, diante de suas características, as medidas estruturantes podem afetar diversos interesses e terceiros. Não é justo, diante disso, que os terceiros potencialmente afetados não possam participar e contribuir na solução do problema estrutural, por diversos motivos expostos ao longo deste artigo. Portanto, o amicus curiae surge como uma figura imprescindível de representação adequada dessas vozes, a fim de conferir legitimidade aos processos estruturais e ampliação do contraditório.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProcesso civil-
Título: dc.titleA importância do amicus curiae na fase preliminar dos processos estruturais : uma análise a partir do procedimento previsto no PL 8.058/2014-
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