Trajetória institucional do saneamento básico

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorDel Claro, Roberto, 1978--
Autor(es): dc.contributorMoreira, Egon Bockmann, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCosta, Silvana Hoshino da, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:33:30Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:33:30Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77124-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77124-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Roberto Benghi Del Claro-
Descrição: dc.descriptionCoorientador: Egon Bockmann Moreira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por objetivo investigar a trajetória institucional do saneamento básico, a fim de identificar os principais planos e normas relativas ao serviço e avaliar como se deu a articulação entre os entes federativos na implementação dos respectivos planos. Através da revisão bibliográfica pertinente ao tema, foi possível constatar que, em decorrência do regime constitucional de competências, houve certa dificuldade de articulação entre os entes na execução do planejamento, da regulação e da prestação do serviço, em razão da sobreposição de papeis e da prolongada indefinição da titularidade. Ademais, por herança do modelo centralizador do Planasa, observou-se o predomínio das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, que foram favorecidas pela dispensa de licitação nos contratos de programa. Contudo, a pesquisa aponta que há uma significativa mudança em curso no esquema institucional do saneamento básico, uma vez que a Lei nº 14.026/20 estabeleceu a vedação dos contratos de programa, o que impacta diretamente a posição das CESBs. Além disso, o legislador inseriu medidas que pretendem estimular a cooperação entre os entes, como as competências regulatórias em matéria de saneamento à Agência Nacional de Águas e as novas modalidades de prestação regionalizada.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectSaneamento - Legislação-
Título: dc.titleTrajetória institucional do saneamento básico-
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