Desmantelamento da política de redução de danos : um retrocesso à saúde e ao direito

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorArgüello, Katie Silene Cáceres, 1969--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLenzi, Paulo Henrique, 1994--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:32:50Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:32:50Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77114-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77114-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Katie Silene Cáceres Arguello-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho propõe-se a analisar o Decreto de Lei 4.345/2002 em comparação com o novo Decreto de Lei 9.761/2019, com a finalidade de entender de que maneira ambos buscam a efetivação do acesso à saúde e aos direitos gerais dos usuários de drogas. Para tanto, faz-se necessário discorrer sobre suas diretrizes à luz dos dispositivos legais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), do Sistema Único de Saúde (SUS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei Antimanicomial, do Código Penal (CP) e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em segundo momento, será analisado como a política de Redução de Danos, promovida pelo Decreto de Lei 4.345/2002, e a estratégia de abstinência, fomentada pelo Decreto de Lei 9.761/2019 são realizados e quais as suas consequências para a vida do usuário de drogas, tendo em vista que (I) o decreto de 2019 promove principalmente a estratégia de abstinência através da internação em comunidades terapêuticas; (II) as comunidades terapêuticas, em muitos casos, apresentam condutas de violação de direitos humanos, precisando ser averiguadas cautelosamente à luz dos dispositivos (III) como a perspectiva proibicionista do novo decreto, o fomento financeiro para atenção em abstinência em comunidades terapêuticas e o desmantelamento da política de Redução de Danos impactam negativamente na efetivação da atenção à saúde e aos direitos dos usuários de drogas.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectUsuários de drogas-
Título: dc.titleDesmantelamento da política de redução de danos : um retrocesso à saúde e ao direito-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.