Os compromissos de indenidade como benefícios integrantes da remuneração dos administradores das companhias

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Autor(es): dc.contributorMussi, Luiz Daniel Rodrigues Haj, 1979--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorFuckner, Mariana Hofmann, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:43:51Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:43:51Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77106-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77106-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Luiz Daniel Rodrigues Haj Mussi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo do texto é analisar a estruturação dos compromissos de indenidade no ordenamento jurídico brasileiro, para o fim de verificar a possibilidade de enquadrar esse benefício como integrante da remuneração dos administradores e, uma vez admitida essa hipótese, quais as consequências para a deliberação acerca da fixação da remuneração nos termos do art. 152 da Lei das S/A. O trabalho parte da análise sistemática dos arts. 115, § 1º, 152 e 156 da Lei das S/A, bem como da finalidade da remuneração e dos compromissos de indenidade, acompanhada do estudo da regulamentação oferecida pela CVM a esse benefício por meio do Parecer de Orientação nº. 38/2018. Os resultados indicam ser viável compreender os compromissos de indenidade como integrantes da remuneração dos administradores, de forma que caberia à assembleia geral ordinária fixar seu montante, e na individualização feita pelo conselho de administração não haveria que se falar em conflito de interesses. Essa proposição afasta-se do tratamento conferido pela CVM aos compromissos de indenidade no Parecer, no qual a autarquia recomenda que a decisão sobre a concessão de indenidade seja tomada pela assembleia apenas em situações de especial risco e que, na deliberação do Conselho, os diretores interessados se abstenham de participar.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectSociedades por ações-
Palavras-chave: dc.subjectComissao de Valores Mobiliarios (Brasil)-
Palavras-chave: dc.subjectConflito de interesses-
Título: dc.titleOs compromissos de indenidade como benefícios integrantes da remuneração dos administradores das companhias-
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