A imunidade tributária de livros eletrônicos, audiolivros e leitores de livros eletrônicos

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorKanayama, Rodrigo Luis, 1978--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLichs, Lucas Mendes, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:44:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:44:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77100-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77100-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rodrigo Luís Kanayama-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: Neste trabalho analisa-se a decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 330.817/RJ, que culminou na edição da Súmula Vinculante 57 - garantindo aos livros eletrônicos e aos seus suportes, como leitores de livros eletrônicos, a imunidade contida no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal de 1988. Os principais votos dos Ministros no citado julgamento são comparados com a melhor doutrina sobre as imunidades tributárias, em especial a imunidade de livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, expondo e levando em consideração, também, a jurisprudência da Corte e a intenção do constituinte originário ao incluir a imunidade na Constituição, tanto de 1946, quanto de 1988. Ademais, são explorados conceitos modernos e históricos do que constitui um livro, com o intuito de compreender se a decisão do Supremo Tribunal Federal de abarcar os livros eletrônico, audiolivros e leitores de livros eletrônicos na imunidade citada respeita não só o entendimento jurídico-doutrinário do que consiste um livro, mas também os entendimentos interdisciplinares das Ciência da Computação e Educação sobre o assunto. Através destas comparações, se conclui que o Supremo Tribunal Federal não errou ao reconhecer a abrangência da imunidade contida na alínea d, inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal aos livros eletrônicos, audiolivros e leitores de livros eletrônicos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectImunidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributario-
Palavras-chave: dc.subjectLivros eletrônicos-
Título: dc.titleA imunidade tributária de livros eletrônicos, audiolivros e leitores de livros eletrônicos-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.