Análise da jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre a operação cibernética NotPetya

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorDissenha, Rui Carlo, 1975--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorTod, Gisele Teixeira, 1999--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:20:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:20:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77070-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77070-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Rui Carlo Dissenha-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo se propõe a responder a seguinte pergunta: tem o Tribunal Penal Internacional (TPI) jurisdição para processar a operação cibernética NotPetya? Para tanto, parte-se da hipótese inicial de que a operação cibernética investigada se enquadra no crime de guerra de dirigir ataques a objetos civis, previsto no art. 8(2)(b)(ii) do Estatuto de Roma. Os referências teóricos utilizados foram precipuamente decisões de tribunais penais internacionais e doutrina pertinente à temática. Primeiramente, realiza-se uma exposição fática da operação cibernética em si e do(s) conflito(s) existente(s) na Ucrânia ao tempo em que foi lançada. Subsequentemente, são apresentados os requisitos jurisdicionais presentes no Estatuto de Roma, passando em seguida a analisar o caso NotPetya à luz de cada um dos requisitos estabelecidos. Ao final, conclui-se que há incerteza jurídica e fática sobre alguns dos elementos materiais do crime do art. 8(2)(b)(ii) no caso, além de divergência no que toca à interpretação da jurisdição territorial do TPI, podendo a resposta ao questionamento inicial ser tanto negativa quanto positiva.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCibernetica-
Palavras-chave: dc.subjectTribunal Penal Internacional-
Palavras-chave: dc.subjectHacker-
Título: dc.titleAnálise da jurisdição do Tribunal Penal Internacional sobre a operação cibernética NotPetya-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.