Imunidade tributária das doações destinadas às entidades do terceiro setor : imposto sobre transmissão causa mortis e doação sob o viés da teoria luhmanianna

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Autor(es): dc.contributorGomes, Manoel Eduardo Alves Camargo e, 1958--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBorges, Gabriel de Souza Ramos, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:19:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:19:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77057-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77057-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Manoel Eduardo Alves Camargo e Gomes-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo deste trabalho é analisar se a imunidade tributária estabelecida no art. 150, VI, da Constituição Federal (CF) abrange o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as doações às entidades do terceiro setor, voltada para educação e assistência social. A CF, conforme art. 155, III, estabelece a obrigatoriedade de lei completar para sua regulamentação, contudo, até hoje, esta regulamentação não existe no plano federal. Em razão dessa ausência, os Estados e o Distrito Federal, por competência plena, passaram a regular de maneira diversa o referido imposto. Esta regulamentação, apesar de lícita, gera insegurança para as referidas instituições que tem, como principal fonte de receita, as doações. Este trabalho versa sobre as premissas pertinentes da ratio essendi da imunidade tributária e do conceito de patrimônio, com vista a sua aplicação as referidas entidades. O marco teórico adotado é a teoria sistêmica de Niklas Luhmann. Por fim, conclui-se, pela imunidade tributária, com fundamento em dois argumentos, um de ordem jurídica e outro de ordem sociológica. Aquele com fundamento de que o fato presuntivo de riqueza decorrente da transferência do bem, ou seja, a doação as entidades do terceiro setor, integra seu patrimônio e, com isto, aplicável o disposto no art. 150, VI, alínea "c" da Constituição. Este, sob o fundamento de que a não aplicação da imunidade as referidas entidades resultaria no comprometimento da função do direito (redução de complexidade e contigencialidade) e de comprometimento da confiança, em razão do desapontamento da expectativa normativa decorrente de previsão constitucional.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectImunidade tributaria-
Palavras-chave: dc.subjectLuhmann, Niklas, 1927-1998-
Palavras-chave: dc.subjectImposto de herança e transmissão-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito tributario-
Título: dc.titleImunidade tributária das doações destinadas às entidades do terceiro setor : imposto sobre transmissão causa mortis e doação sob o viés da teoria luhmanianna-
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