O controle judicial dos atos de nomeação de ministros de Estado e diretor-geral da Polícia Federal : uma análise de seus parâmetros e limites à luz dos casos paradigmáticos

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Autor(es): dc.contributorGodoy, Miguel Gualano de, 1983-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLoureiro, Fernanda Mary de Oliveira, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:13:05Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:13:05Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77052-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77052-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Miguel Gualano de Godoy-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem por objeto o estudo do controle judicial do ato administrativo de nomeação, pelo Presidente da República, de Ministros de Estado e de Diretor-Geral da Polícia Federal. Para tanto, é realizada a análise dos casos paradigmáticos do Brasil (as nomeações de Lula, Moreira Franco, Cristiane Brasil e Alexandre Ramagem), tendo por objetivo identificar possíveis respostas para os questionamentos que circundam a temática: é possível o controle judicial, pelo Supremo Tribunal Federal, sobre as nomeações de Ministros de Estado e Diretor-Geral da Polícia Federal realizadas pelo Presidente da República? Caso se entenda possível, quais seriam os requisitos para sua realização? Quais os argumentos utilizados pelos Ministros do STF ao promovê-lo e quais critérios têm aplicado para tanto? Apesar de a matéria ter sido objeto de enfrentamento em ao menos quatro oportunidades, a conclusão é que ainda se mostra bastante controvertida, não havendo como se extrair das decisões proferidas no julgamento dos casos paradigmáticos os parâmetros quanto à possibilidade de que se realize o controle judicial, tampouco quanto a suas limitações, requisitos e critérios.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAtos administrativos-
Palavras-chave: dc.subjectDiscricionariedade administrativa-
Título: dc.titleO controle judicial dos atos de nomeação de ministros de Estado e diretor-geral da Polícia Federal : uma análise de seus parâmetros e limites à luz dos casos paradigmáticos-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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