Fatores jurídicos limitantes ao uso irrestrito do CRISPR : uma análise do direito público à responsabilidade civil no Brasil

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Autor(es): dc.contributorSchiocchet, Taysa, 1980--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPaulini, Eleonora, 1990--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:49:54Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:49:54Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77048-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77048-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Taysa Schiocchet-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise sistêmica do Direito brasileiro concernente aos usos e problemas controversos relativos à técnica de CRISPR, partindo-se de uma análise crítico-descritiva da regulação geral e transicionando para um enfoque particular nos seguintes tópicos: a prática de biohacking, a eugenia positiva e os efeitos nocivos das novas drogas à base da metodologia. No âmbito do Direito Público, analisou-se a Lei de Biossegurança (assim como a Res.16/2018, da CTNBio), além da RDC n. 388/2020 da ANVISA. Quanto ao primeiro diploma normativo, conclui-se padecer ele de lacunas legais que trazem à tona um cenário de insegurança jurídica no que diz respeito à sua aplicabilidade ou não no âmbito do CRISPR; quanto ao escopo regulatório da ANVISA, entendeu-se que a maioria das drogas à base de CRISPR, caso venham a surgir, carecerão de registro na autarquia, a qual também poderá vir a regular a prática de biohacking, se assim desejar. No panorama constitucional, aferiu-se a constitucionalidade das práticas de biohacking e da eugenia positiva, fazendo-o à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, conforme conceituado por Barroso (2010). Entendeu-se que a primeira terá de ter sua constitucionalidade aferida concretamente, sugerindo-se lançar mão do modelo de racionalidade aqui desenvolvido, ao passo que a segunda é nitidamente inconstitucional. Já no campo do Direito Privado, observou-se haver uma certa insuficiência da teoria da responsabilidade civil objetiva na reparação dos danos genéticos ocasionados pelos novos fármacos a surgir, do que se debate a adequação desta teoria ao panorama pós-constitucional vigente.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectResponsabilidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDignidade-
Título: dc.titleFatores jurídicos limitantes ao uso irrestrito do CRISPR : uma análise do direito público à responsabilidade civil no Brasil-
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