A capacidade de ser parte dos animais não-humanos no ordenamento jurídico brasileiro

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Autor(es): dc.contributorAtaide Junior, Vicente de Paula, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPonczek, Clara Alita Corona, 1990--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:58:50Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:58:50Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77044-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77044-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Vicente de Paula Ataide Junior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: A presente dissertação refere-se a um tema que vem sendo evitado por grande parte da doutrina processualista brasileira, que é a capacidade dos animais não-humanos para ir a juízo defender seus direitos. Para abordar tal temática, primeiramente discutiu-se se os animais são titulares de direitos, por meio da análise de dispositivos constitucionais que conferem a eles a condição jurídica de sujeitos de direitos fundamentais. A seguir foi contemplado o rol de garantias constitucionais que asseguram ao sujeito de direitos o acesso à tutela jurisdicional. Para completar a análise do direito do acesso à justiça, discorreu-se acerca dos requisitos elencados pelo Código de Processo Civil para que a jurisdição, após provocada, possa fornecer uma resposta ao jurisdicionado, requisitos chamados de pressupostos de admissibilidade da tutela jurisdicional. Discutiu-se ainda se animais não-humanos poderiam preencher esses requisitos, dando especial atenção ao pressuposto da capacidade de ser parte, apresentando o Decreto nº 24.645/1934 como a norma jurídica processual que confere essa capacidade aos animais. Feitas tais considerações, foi realizado um levantamento das demandas judiciais ajuizadas por autores animais, discutindo-se as soluções dadas a essas demandas pelos magistrados. As decisões identificadas, em sua maioria, negaram a capacidade processual dos animais pela falta do requisito da capacidade de ser parte, categoria que, na verdade, não está prevista na lei processual brasileira, mas apenas na legislação estrangeira. A partir disso foi analisada a redação de algumas leis processuais estrangeiras em relação à capacidade processual, verificando-se que essas leis foram redigidas de modo a ampliar, e não restringir, o acesso de indivíduos ao Poder Judiciário. O estudo termina por refletir sobre a real importância de se atribuir capacidade processual aos animais, demonstrando que a superação do especismo é fundamental para a evolução da comunidade humana em termos de inclusão.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireitos dos animais-
Título: dc.titleA capacidade de ser parte dos animais não-humanos no ordenamento jurídico brasileiro-
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