Sobre a previsão da barganha no projeto de lei do novo código de processo penal (PL nº 8.045/2010) : breves reflexões a partir da experiência uruguaia

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorSilveira, Marco Aurélio Nunes da, 1979--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLima, Carolina Gonçalves de, 1999--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:29:03Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:29:03Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77039-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77039-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Marco Aurélio Nunes da Silveira-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho pretendeu analisar o Projeto de Lei nº 8.045/2010, referente ao Novo Código de Processo Penal, mais especificamente os dispositivos que propõe a adoção da barganha judicial ao processo penal brasileiro. Pretendeu-se analisar os dispositivos à luz da experiência uruguaia, cujo Código de Processo Penal foi inteiramente reformado no ano de 2017, adotando um sistema eminentemente adversarial. Para tanto, dividiu-se a pesquisa em três capítulos: o primeiro foi destinado à breve exposição das reformas processuais penais realizadas na América Latina, com verticalizarão à reforma uruguaia; o segundo foi destinado à análise do processo de conhecimento implementado no Uruguai e, mais detidamente, à análise do processo abreviado, que se trata, em última análise, de instrumento semelhante ao plea bargaining; o terceiro foi destinado à análise do contexto brasileiro e do Projeto de Lei nº 8.045/2010, mais detidamente dos dispositivos que trazem a proposta da adoção da barganha ao processo penal. Quanto à metodologia, utilizou-se, majoritariamente, a pesquisa bibliográfica, através da análise de livros, teses e artigos, físicos e eletrônicos, com subsequente elaboração de fichas de leitura, a fim de condensar as referências e permitir o aprofundamento nas temáticas de interesse. Ademais, utilizou-se do método de análise comparada em relação ao processo penal uruguaio. Quanto aos resultados da pesquisa, foi possível verificar que a barganha judicial, ao menos da forma como foi pensada, é alvo de críticas e ainda demanda intenso debate; contraposta à princípios democráticos e garantistas, a barganha judicial, se implementada da maneira que está prevista ao processo penal brasileiro, ao invés de adversarializar, tem o poder de tornar o processo penal brasileiro ainda mais inquisitivo. Em contrapartida, sendo o aumento dos espaços de consenso no processo penal inevitável, faz-se necessário buscar soluções à eventuais problemáticas relacionadas aos mecanismos negociais, o que se pretendeu, também, realizar no presente trabalho, tomando-se como referência a experiência uruguaia, cujos contextos histórico, político, cultural e social se assemelham ao brasileiro.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Título: dc.titleSobre a previsão da barganha no projeto de lei do novo código de processo penal (PL nº 8.045/2010) : breves reflexões a partir da experiência uruguaia-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.