A justiça penal negociada a partir da filosofia da linguagem em Wittgenstein

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Autor(es): dc.contributorBusato, Paulo César, 1964--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorJosé, Ani Caroline Otto, 1996--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:22:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:22:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77032-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77032-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Paulo César Busato-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O objetivo deste trabalho diz respeito à problemática da introdução do instituto da justiça penal negociada no ordenamento brasileiro. Em vista disso, a fim de corroborar com novos paradigmas e fomentar o debate em torno da justiça penal consensual, bem como promover reforços críticos às pautas que, aparentemente, não possuem solução, propomos como marco teórico a filosofia da linguagem de Wittgenstein, cuja finalidade foi discorrer sobre o Direito a partir do paradigma dialético da linguagem, enquanto expressão de sentido. Assim, como critério interpretativo e filtro de análise quando da introdução do negócio penal no ordenamento pátrio, foram utilizados os preceitos que Wittgenstein apresenta como "jogos de linguagem". Como respaldo empírico, realizou-se uma busca jurisprudencial no sítio do Supremo Tribunal de Justiça, pelo elemento de busca "operação lava jato colaboração premiada", em razão da grande publicidade envolvendo a referida operação. Como resultado da pesquisa foi observado o problema presente face a inexistência de contornos concretos da colaboração premiada. Tal problemática demonstrou, justamente, a questão apontada nos "jogos de linguagem", na medida em que evidenciou a contradição que há no mundo cotidiano, referente ao esquecimento dos motivos pelos quais são empregados determinados conceitos. Eis que o ordenamento brasileiro ao introduzir o instituto do negócio penal, o fez com base em sua linguagem processual própria, a qual reflete uma forma de vida assentada em princípios constitucionais e do devido processo que, ao seu turno, deveriam funcionar como balizas de todo o sistema de justiça. Por fim, concluiu-se que, inobstante a sensação de celeridade que carrega a justiça penal negociada, o instituto conduz, em verdade, à fragmentação e à divergência do sistema, além de ocultar a verdadeira problemática presente no sistema de justiça criminal, tornando-se, como ressalta Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, mais uma tentativa frustrada de "americanização à brasileira".-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectOrganização judiciaria penal-
Palavras-chave: dc.subjectWittgenstein, Ludwig, 1889-1951-
Palavras-chave: dc.subjectDelação premiada (Processo penal)-
Palavras-chave: dc.subjectLinguagem - Filosofia-
Título: dc.titleA justiça penal negociada a partir da filosofia da linguagem em Wittgenstein-
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