A privatização dos conselhos de fiscalização profissional : aspectos relevantes ao debate

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Autor(es): dc.contributorGodoy, Miguel Gualano de, 1983-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBauer, Ana Luiza de Oliveira, 2000--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:29:45Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:29:45Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2022-07-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/77027-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/77027-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Miguel Gualano de Godoy-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho tem o objetivo de pontuar o debate a respeito da privatização dos Conselhos de Fiscalização Profissional e de contribuir para a controvérsia trazendo reflexões relevantes sobre o tema, que são escassas na doutrina nacional. Para isso, foram estudadas a doutrina e a legislação atinentes às funções exercidas pelos Conselhos de Fiscalização Profissional e à autorregulação das profissões liberais. Também foi explorado o precedente do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.717-6/DF. Constatou-se que os Conselhos de Fiscalização Profissional possuem caráter ambivalente, mesclando a persecução de interesses públicos e privados. Verificou-se, também, que são entidades que atualmente exercem autorregulação pública, à semelhança do que ocorre no sistema europeu-continental. Averiguou-se, ainda, que entidades autorregulatórias podem ser criadas tanto pelo Estado quanto por particulares. Observou-se, ao final, que essas e outras reflexões não foram realizadas no julgamento da ADI n° 1.717-6/DF. Concluiu-se destacando a importância de se analisar, para o deslinde da controvérsia, a dualidade nas funções e estrutura dos Conselhos de Fiscalização Profissional, o novo direito da regulação e a relação entre o público e o privado, o sentido da norma contida no art. 21, XXIV, da CF, e o avanço doutrinário e jurisprudencial a respeito da delegação do poder de polícia.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectProfissões - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectPrivatização-
Palavras-chave: dc.subjectRegulação (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública-
Título: dc.titleA privatização dos conselhos de fiscalização profissional : aspectos relevantes ao debate-
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