O caso Google Shopping : a defesa da concorrência na economia digital

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Autor(es): dc.contributorKlein, Vinícius, 1978--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Graduação em Ciências Econômicas-
Autor(es): dc.creatorGriebeler, Patricia, 1991--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:51:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:51:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-06-29-
Data de envio: dc.date.issued2022-06-29-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/76659-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/76659-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Vinicius Klein-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas, Curso de Ciências Econômicas-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O autofavorecimento é uma conduta anticompetitiva na qual, por meio da dominância em dado mercado à montante, uma empresa passa a explorar o mercado à jusante, alavancando um produto próprio. Essa conduta foi praticada por Google, quando lançou o Google Shopping. Por meio de sua posição de dominância no mercado de buscas genérico, passou a demover os competidores no mercado de comparação de compras dos principais resultados de busca genérica e a apresentar sua estrutura de comparação de compras com destaque. A conduta foi potencializada pelo poder de mercado e pelos vieses comportamentais dos consumidores. A Comissão Europeia iniciou uma investigação e condenou a empresa pela conduta. De modo semelhante, empresas brasileiras apresentaram representações ao CADE, requerendo uma investigação. Essa ocorreu e, embora o CADE tenha identificado a conduta anticompetitiva, concluiu pela ausência de prejuízo, argumentando ser uma inovação da própria plataforma que beneficiou os usuários. Embora o Google apresente produtos inovadores, no caso Google Shopping a alegada inovação aparenta ser meramente predatória. Esse trabalho visa a compreender as diferenças entre as decisões da Comissão Europeia e do CADE. Para esse fim, utiliza-se a análise qualitativa para identificar as características das plataformas de múltiplos lados e as mudanças na defesa da concorrência, quando aplicada à economia digital. Observa-se que plataformas de múltiplos lados tendem a gerar mercados concentrados, porque a dinâmica competitiva favorece estratégias de precificação que priorizam o crescimento ao lucro. Nesse sentido, empresas visam a alcançar massa crítica, que representa uma barreira à entrada e à expansão de competidores, reforçando a dominância. Conclui-se que a conduta de autofavorecimento num contexto de posição dominante deveria ser barrada sem hesitação, especialmente quanto a um improvável falso positivo.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectGoogle (Firma)-
Palavras-chave: dc.subjectConcorrência-
Palavras-chave: dc.subjectComércio eletrônico-
Título: dc.titleO caso Google Shopping : a defesa da concorrência na economia digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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