Interesse publico - conceito e projeções

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorNicz, Alvacir Alfredo-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLobe, Jorge Leandro-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:32:59Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:32:59Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-05-25-
Data de envio: dc.date.issued2022-05-25-
Data de envio: dc.date.issued1995-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/75963-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/75963-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Alvacir Alfredo Nicz-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Juridicas-
Descrição: dc.descriptionResumo: A conceituação é um processo fundamental para a cognição da realidade socialmente construída e que, no campo jurídico, opera como fator determinante de uma ideia de sistematicidade do Direito. A inteligência terminológica, decorrente da correção conceituai, é, por sua vez, condição de uma elaboração eficiente dos juízos de valor. No âmbito na filosofia política o termo "interesse público" não construiu um conceito unívoco, prestando-se a embasar os mais variados valores e interesses. Seu ingresso no Direito – e preponderantemente no Direito Público – não se deu, igualmente, de forma consensual quanto ao significado e, muito menos, quanto ao seu possível conteúdo material. O conceito de "interesse público" caracteriza-se por ser operacional, dotado de expressão teleológica, e que se presta mais à organização da discussão para uma comparação de padrões. É, portanto, diretor de conduta e não se presta a determinar, materialmente, quais valores devam assim ser considerados, até porque seu conteúdo material pode ser historicamente variável. A ideia de atendimento ao "interesse público" deve, porém, permear previamente toda a conduta político-administrativa tratando-se de efetivo Princípio de Direito Administrativo, a prossecução do "interesse público" deve estar legitimada por sua ligação ao atendimento dos valores prevalentes aferíveis na Sociedade como condição de legalidade da atuação da Administração Pública, que é expressão da autoridade estatal. Assim, o "interesse público", que pode ser conceituado como "conjunto de interesses socialmente legitimados e aferíveis em dado momento de segmento da realidade, compreendidos como valores fixados nos quadros materiais do ordenamento cuja satisfação é titularizada pelo Estado em sua atuação finalistica juridicamente embasada ou por atuação jurídica politicamente fundada", projeta-se sobre todos os atos da Administração Pública.-
Formato: dc.format120f. ; 30 cm.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectInteresse publico-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Título: dc.titleInteresse publico - conceito e projeções-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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