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Metadados | Descrição | Idioma |
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Autor(es): dc.contributor | Leite, Eduardo de Oliveira, 1949- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas | - |
Autor(es): dc.creator | Grisard Filho, Waldyr | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2025-09-01T13:33:04Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2025-09-01T13:33:04Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2022-11-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2022-11-22 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 1999 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/75805 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/75805 | - |
Descrição: dc.description | Orientador:Eduardo de Oliveira Leite | - |
Descrição: dc.description | Dissertação(mestrado)-Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Juridicas | - |
Descrição: dc.description | Resumo: As funções que derivam do pátrio poder são exercidas em conjunto por ambos os pais, enquanto a família permanece física e afetivamente unida. Em tal situação, não se costumam evocar questões relativas à guarda (uma das manifestações operativas do pátrio poder) de filhos menores e não emancipados. Assim, a guarda é comum, pois os genitores naturalmente a compartilham entre si. A ruptura do vínculo conjugal, entretanto, desloca o exercício da autoridade parental para apenas um dos genitores. A guarda, agora, é única, exclusiva de um deles. Embora a desunião dos pais não provoque modificações nas relações patemo/matemo-filiais, inevitavelmente, estabelece uma nova forma de se vincularem. O modelo atual de guarda única, critério legal, doutrinário e jurisprudencial aceito sem contestações, não privilegia a manutenção dos laços afetivos que vinculam os pais a seus filhos, rompendo a convivência e impondo uma dissimetria nos papéis parentais intolerável aos olhos do preceito constitucional da igualdade entre o homem e a mulher. Atualmente procura-se estabelecer uma co-responsabilidade parental, que reaproxima, na ruptura conjugal, a situação precedente, para proteger o menor dos sentimentos de desamparo e incertezas a que se submete com a desunião dos pais. Os melhores interesses do menor e a igualdade dos gêneros indicam um novo modelo ao exercício da autoridade parental: a guarda compartilhada. Ela é mais eficaz à continuidade das relações do menor com seus dois pais, pois mantém, apesar da ruptura conjugal, a família parental. É modalidade com a qual ainda não estamos habituados, apesar da experiência de outros países ter demonstrado ser mais vantajosa ao bem-estar do menor. Seu desuso entre nós deve-se à escassez de específica abordagem doutrinária e jurisprudencial. Este estudo permitirá determinar, entre nós, sua possibilidade jurídica, desnudando seus prós e contras. | - |
Descrição: dc.description | Abstract: The functions derived from the paternal power are exercised by both parents while the family remains physically and emotionally united, in such situation, matters related to the custody of the children (one of the paternal power’s operative manifestations) usually are not brught about in relation to children who are minor and non-emancipated. So, the custody is common, once the parents naturally share it among themselves. Nevertheless, the breaking of the genitors. It is now a single custody, exclusive of only one of them. Although the breaking of the couple does not change the father/children and mother/children relationship, it unavoidably comes to establish a new link between them. The present standart of single custody, the one accepted without any opposition by the federal laws, the case laws and the opinions, does not emphasize the maintenance of the affective ties that bind the parents to their children, breaking their close association and establishing unequal roles to the parents. This situation is opposed to the constitutional rule that establishes equality between men and women. Nowadays, one looks forward to establish a co-responsibility between the parents, seeking to rebuild the pre-rupture situation in order to shelter the minor from the feelings of abandonment and uncertainty that follow the parent’s divorce. The best interests of the minor and the equality of the genders point toward a new standard for the exercise of the paternal authority: the "shared custody". It is more efficient for the maintenance of the relationship between the children and both parents because, despite the rupture of the marriage, it maintains the family with both spouses. It is a model ti wich we are not familiar yet, although the experience from other countries proves it to be very profitable to the welfare of the minor. Its disuse among us is due to the lack os specific treatment given to the subject by the case law and the opinions. This survey will allow one to determine among us its juridical possibilities, discussing its pros and cons. | - |
Formato: dc.format | 235f. ; 30cm. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de família | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito civil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito civil - Brasil | - |
Palavras-chave: dc.subject | Guarda de filhos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Pais e filhos | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito de família - Brasil | - |
Título: dc.title | Guarda compartilhada : um novo modelo de cuidado (e justiça) aos filhos do divórcio | - |
Tipo de arquivo: dc.type | livro digital | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
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