Direitos da personalidade : direito a vida, ao proprio corpo e ao cadaver

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Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorCortiano Junior, Eroulths-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:35:12Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:35:12Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-07-
Data de envio: dc.date.issued2022-11-07-
Data de envio: dc.date.issued1993-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/75715-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/75715-
Descrição: dc.descriptionDissertação(mestrado) - Universidade Federal do Parana, Setor de Ciencias Juridicas-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho de pesquisa visa fazer uma sistematização das idéias vigorantes da doutrina jurídica acerca do direito que o homem tem sobre seu próprio corpo. Partindo-se da constatação de que a pessoa humana é categoria pré-jurídica, e que o direito existe em função justamente da pessoa humana, sua principal atribuição é proteger a personalidade humana, de forma que a pessoa possa alcançar suas finalidades a atingir suas aspirações. Essa proteção se dá, entre outras maneiras, com a proteção do corpo, que é o repositório físico da personalidade humana. A vida merece tutela especial, e por isso não há legitimação no aborto, no suicídio e na pena de morte. O direito deve, em princípio, afastar a licitude da eutanásia. A integridade física da pessoa também merece proteção jurídica. Os tratamentos médicos só são legítimos quando haja consentimento da pessoa. Nos estados de ambiguidade sexual, a pessoa tem direito à recondução sexual, seja caso de intersexuaiidade, seja caso de transexualidade. A pessoa tem direito de dispor de partes separadas de seu corpo, com finalidade humanitária, sempre que esta disposição não signifique diminuição permanente da integridade física e não seja atentatória da moral. Também tem direito de dispor, em vida, de seus restos mortais, se para finalidades terapêuticas ou científicas. A conclusão é no sentido de que o direito sempre deve se realizar tendo em vista a dignidade da pessoa humana.-
Formato: dc.formatix, 149 f. ; 30 cm.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectPessoas (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito à privacidade-
Palavras-chave: dc.subjectPersonalidade (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectTeses-
Título: dc.titleDireitos da personalidade : direito a vida, ao proprio corpo e ao cadaver-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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