Da investidura de servidores públicos

Registro completo de metadados
MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorBacellar Filho, Romeu Felipe, 1946--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas-
Autor(es): dc.creatorSchirmer, Mário Sérgio de Albuquerque-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:15:43Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:15:43Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-12-06-
Data de envio: dc.date.issued2022-12-06-
Data de envio: dc.date.issued2001-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/75530-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/75530-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Romeu Felipe Bacelar Filho-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas-
Descrição: dc.descriptionResumo: O presente trabalho versa sobre a investidura de apenas uma das espécies de agentes públicos, os servidores públicos, ou seja, as pessoas físicas que possuem com o Estado, seja na Administração direta ou indireta, uma relação profissional de trabalho, mediante remuneração paga pelo Poder Público. Inicialmente, os sistemas de escolha dos servidores públicos não se utilizavam de critérios democráticos e isonômicos. Porem, após movimentos populares e culturais, houve uma evolução dos métodos de escolha dos servidores públicos, passando-se a utilizar critérios em que as pessoas que ocupam cargos e empregos públicos são escolhidas em razão de suas virtudes e talentos. O Brasil também passou por uma evolução nos métodos de escolha dos agentes públicos. Os sistemas constitucionais anteriores à edição da Constituição de 1988 permitiriam varias brechas que possibilitavam esforços de fuga à norma da obrigatoriedade de previa aprovação em concurso, para investidura dos servidores públicos, fato que propiciava o uso privado dos postos do serviço publico. Com a atual Carta Magna, a investidura nos postos do serviço publico deve, necessariamente, ser guiada pelos princípios da legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade, supremacia e indisponibilidade do interesse publico. Exatamente por isso, a previa aprovação em concurso publico é regra geral para investidura em cargos e empregos públicos, dispensada somente em hipóteses expressamente previstas na Constituição. Após estes esclarecimentos, passa-se em revista aos revista aos requisitos necessários para uma das modalidades de investidura nos postos do serviço publico, analisando-se os casos mais comuns de descumprimento das regras que norteiam o ingresso de pessoal no serviço publici, bem como as conseqüências para cada tipo de investidura ilícita nos cargos e empregos públicos, que podem ser: a nulidade do ato, o ressarcimento de danos e a punição dos responsáveis nas esferas administrativa, criminal, por improbidade e política.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: This work is about the admission of one especial kind of public agent, the public servant, in other words, the individual that has with the State, in the direct or indirect administration, a professional job relation, by salary paid by the Government (public power). In begin the system of choice of the public servant did not utilized democratic and isonomic standards. But, after popular and cultural movements, took place a search method evolution of the public servants, that started to utilize standards in witch people, that are in function and public jobs, are elected by their talents and virtue. Brazil also passed through a revolution in the methods of choice to the public agents. The constitutional systems preceding of the 1988 Constitution allowed some breach, that made possible runaway efforts to the previous approval compulsion rule in course, to the appointment of the public servants, motive that propitiate the private use of the public service post. With the actual Constitution, the admission to the public service post must necessary be guided through the principles of the legality, equality, impersonality, morality, efficiency, economy, supremacy and unavailability of the public interest. Because of this, the previous approbation in public concourse is a general rule to the admission in function and public job, dismissed only when expressly foreseen in the Constitution. After those elucidations, it goes through the necessary requirement to each one of the kinds of admission to the post of the public services, analyzing the case more common of not attending the rules that guide the admission to the public service, as well the consequences to each type of unfair admission to the function and public jobs, that can be the nullity of the acts, the reparation of the damage and the punishment of the responsible in the administrative, criminal sphere, by immorality and politic.-
Formato: dc.format422 f. ; 30 cm.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectServidores públicos - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito administrativo - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração pública - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectServiço público - Brasil-
Título: dc.titleDa investidura de servidores públicos-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

Não existem arquivos associados a este item.