Selo ARTE para produtos de origem animal

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.creatorde Albuquerque, Tatiane M. N. C.-
Autor(es): dc.creatorGalvão, Julia Arantes-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:34:02Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:34:02Z-
Data de envio: dc.date.issued2022-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2022-02-09-
Data de envio: dc.date.issued2022-02-09-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/73317-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/73317-
Descrição: dc.descriptionSelo ARTE O que é? É um selo que permite que produtos fabricados de forma artesanal, sejam reconhecidos e comercializados em todo território nacional, eliminando entraves burocráticos. Foi instituído a partir da Lei 13.680, de 14 de junho de 2018 (BRASIL, 2018). Quais produtos podem receber o selo? Produtos como queijos, embutidos, pescados e mel, produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Quem concede? Fica a cargo dos órgãos de agricultura e pecuária dos Estados e do Distrito Federal conceder aos produtos o Selo ARTE. Os produtos artesanais, então, recebem além do selo de inspeção (municipal, estadual ou federal) o selo com a indicação ARTE (BRASIL, 2019). Quais as vantagens de o produto ter o Selo ARTE? Para os aqueles que produzem artesanalmente, que na maioria das vezes são de pequeno porte, a possibilidade de comercializar em todo o território nacional e menor burocracia. Para os consumidores, a garantia de que o produto é de qualidade e seguro e que sua produção respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias. Para o mercado, disponibilidade de produtos variados, diferenciados e com apelo sustentável, além de valorização do comércio local. REFERÊNCIAS https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/producao-animal/selo-arte BRASIL. Lei no 13.680, de 14 de junho de 2018.Altera a Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2018. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/lein13-680de14dejunhode2018.pdf>. Acesso em: 3 nov. 2021 BRASIL. Decreto no 9.918, de 18 de julho de 2019.Regulamenta o art. 10-A da Lei no 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal., Brasília, DF: Presidência da República. Secretaria Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos, , 2019. Disponível em: <file:///C:/Users/tatim/OneDrive/Documentos/Doutorado 2020.2/Projeto queijo/REA/copy_of_decreton9-918de18dejulhode2019.pdf>-
Descrição: dc.descriptionExcelente-
Formato: dc.formatcolor-
Formato: dc.format35 segundos-
Formato: dc.formatoriginal-
Formato: dc.formatvideo/mp4-
Idioma: dc.languagept_BR-
Relação: dc.relationMaterial suplementar;Projeto de doutorado-
Direitos: dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Palavras-chave: dc.subjectLegislação, Inspeção dos Produtos de Origem Animal, regulação-
Título: dc.titleSelo ARTE para produtos de origem animal-
Tipo de arquivo: dc.typevídeo-
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