Medidas assecuratórias no processo penal brasileiro : da teoria à prática

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Autor(es): dc.contributorLucchesi, Guilherme Brenner, 1986--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorNogari, Maria Victoria Costa, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:59:24Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:59:24Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-11-11-
Data de envio: dc.date.issued2021-11-11-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/72440-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/72440-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Guilherme Brenner Lucchesi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 63-65-
Descrição: dc.descriptionResumo: O trabalho aborda as medidas assecuratórias previstas na lei processual penal brasileira – o sequestro, a especialização da hipoteca legal e o arresto –, desde o seu tratamento doutrinário (teoria) até a observância dos requisitos e pressupostos destas medidas pelo Juízo que as decreta (prática). Com o progressivo deslocamento das reações penais para o domínio econômico, as estratégias patrimoniais de combate à criminalidade estão na pauta do dia de quem comanda a política criminal no Brasil. Neste contexto, assumiu importância a perda dos proventos da infração penal e o dever de reparar o dano como efeitos da condenação. Até a sentença, durante todo o processo e ainda na fase de investigação, esses efeitos são garantidos pela decretação das medidas assecuratórias. Ante a escassez de estudos doutrinários sobre tais medidas, esse trabalho pretende provocar o debate sobre a matéria, sobretudo a observância dos seus requisitos e pressupostos. Para tanto, no primeiro capítulo, há uma revisão doutrinária da finalidade, do objeto, dos pressupostos/requisitos, da legitimidade e das hipóteses de levantamento do sequestro, do arresto e da especialização da hipoteca legal. Ainda neste capítulo, aborda-se a disciplina das medidas assecuratórias estabelecida na Lei n.º 11.343, de 2006 (Lei de Drogas), na Lei n.º 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem) e no Decreto Lei n.º 3.240, de 1941. Vencida essa incursão teórica acerca do tema, no segundo capítulo, passa-se à análise empírica das decisões de decretação de medidas assecuratórias proferidas pelo Juízo da 13.ª Vara Federal da Subseção de Curitiba/PR, de janeiro de 2004 a maio de 2020. As decisões são analisadas a partir de quatro principais critérios – além do exame preliminar quanto à incidência das espécies de medidas assecuratórias decretadas pelo respectivo Juízo –, quais sejam (1) a demonstração do fumus commissi delicti; (2) a demonstração do periculum in mora; (3) a demonstração dos indícios veementes da proveniência ilícita dos bens sequestrados; e (4) a determinação do objeto. O trabalho conclui que, na maior parte das decisões examinadas, o Juízo em estudo não observou os pressupostos e os requisitos estabelecidos pela lei processual penal para a decretação das medidas assecuratórias, do que decorre a urgência em se observar as garantias do acusado no que tange à privação de seu patrimônio no processo penal brasileiro.-
Formato: dc.format1 arquivo (65 p.) : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectConfisco de bens-
Palavras-chave: dc.subjectArresto - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectReparação do dano (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectHipotecas - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectProcesso penal-
Palavras-chave: dc.subjectSequestro (Direito)-
Título: dc.titleMedidas assecuratórias no processo penal brasileiro : da teoria à prática-
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