A inconstitucionalidade da vedação de conversão de tempo especial em tempo comum

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Autor(es): dc.contributorSerau Junior, Marco Aurélio-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorEmmendorfer, Lucas Henrique, 1997--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:37:11Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:37:11Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-11-18-
Data de envio: dc.date.issued2021-11-18-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/72438-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/72438-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Dr. Marco Aurélio Sarau Júnior-
Descrição: dc.descriptionArtigo (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 30-34-
Descrição: dc.descriptionResumo: O acesso a critérios diferenciados para alcançar um benefício de aposentadoria é constitucionalmente garantido para os trabalhadores que exercem atividades nocivas à saúde. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 103/19 vedou expressamente a possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum a partir de 13/11/2019. Portanto, defende-se neste artigo que a alteração instituída pela EC 103/19 é inconstitucional. Para tanto, é necessário caracterizar a Seguridade Social como direito fundamental social dotado de normatividade material; realizar um histórico legislativo do direito à conversão do tempo especial em tempo comum; fundamentar a inconstitucionalidade de Emendas Constitucionais e argumentar a inconstitucionalidade da vedação de conversão de tempo especial em tempo comum.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The access to differentiated criteria to achieve a retirement benefit is constitutionally guaranteed for workers who perform activities that are harmful to health However, Constitutional Amendment nº 103/19 expressly prohibited the possibility of converting special time into ordinary time after 13/11/2019. Therefore, it is defended in this article that the change instituted by EC 103/2019 is unconstitutional. So, it is necessary to characterize Social Security as a fundamental social right endowed with material normativity; make a legislative history of the right to convert special time into ordinary time; justify the unconstitutionality of constitucional amendments and, finally, to argue the unconstitutionality of the prohibition of conversion of special time into ordinary time promoted by the Social Security Reform-
Formato: dc.format1 arquivo (34 p.) : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectPrazos (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectInconstitucionalidade das leis - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectPrevidência social-
Palavras-chave: dc.subjectAposentadoria especial - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional - Emendas - Brasil-
Título: dc.titleA inconstitucionalidade da vedação de conversão de tempo especial em tempo comum-
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