A inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS às empresas optantes do simples nacional nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias para

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Autor(es): dc.contributorTeodorovicz, Jeferson, 1983--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorLazamé, Mayres Fernanda do Nascimento-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:54:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:54:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-06-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-06-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/72159-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/72159-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Jeferson Teodorovicz-
Descrição: dc.descriptionTrabalho de Coclusão de Curso (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo: No presente trabalho de pesquisa analisa-se a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, às empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias para revenda. Para tanto identifica-se o ICMS; apresenta-se o Simples Nacional; e analisa-se a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS às empresas optantes do Simples Nacional. Realiza-se, portanto, uma pesquisa de natureza básica, classificação exploratória, abordagem qualitativa e procedimento bibliográfico em fontes secundárias para levantamento de dados. Com isso, verifica-se inconstitucionalidade em razão da não observância do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado que deve ser concedido às micro e pequenas empresas, bem como confirma-se a inconstitucionalidade formal no que tange à competência exclusiva de Lei Complementar para modificar a forma de tributação das empresas do Simples; e inconstitucionalidade material em razão da não observância do princípio da não cumulatividade do ICMS.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços-
Palavras-chave: dc.subjectComércio-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Título: dc.titleA inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS às empresas optantes do simples nacional nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias para-
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