A tributação sobre operações e serviços de streaming : a incidência (ou não) do ICMS e do ISS

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Autor(es): dc.contributorMeira Junior, José Julberto-
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorRodrigues, Eduardo Wasculewsky-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:58:58Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:58:58Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2025-03-14-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/72113-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/72113-
Descrição: dc.descriptionOrientador : José Julberto Meira Júnior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente ensaio tem como objetivo a análise da regulamentação na seara do Direito Tributário em relação à tributação de operações que realizam a transmissão de dados via Internet, especificamente o streaming. À luz dos artigos155, inciso II e 156, inciso III da Constituição Federal se discute essencialmente quanto à questão do conflito de competência gerado sobre a cobrança de operações e serviços de streaming, instituído como fato gerador de ISS na Lei Complementar n° 116/2003, pela Lei Complementar n° 157/2016 que incluiu tais operações/serviçosna competência dos Municípios, dentro rol exaustivo da lista do Anexo I e que,posteriormente, foi também instituído o Convênio ICMS n° 106/2017 que instituiu a cobrança do ICMS pelos Estados. Para tanto, inicialmente, os esforços se dirigempara esmiuçar os conceitos de fato gerador e regra-matriz de incidência tributária.Posteriormente, o estudo se concentra em aplicar os critérios da hipótese e do consequente nos tributos ora em análise – ICMS e ISS – identificando-se o conflito de competência, uma vez normas legais abrangeram o mesmo campo de incidência tributária em duas esferas de competências diversas, sendo elas Municipal e Estadual. Tal conflito ainda se acirra diante do debate pela não incidência de quaisquer tributos da operação/serviço sobre streaming e, especialmente por não se verificar insumos suficientes para se concluir, indistintamente, pela inconstitucionalidade acerca da tributação sobre referida operação. Deste modo,utilizando-se do levantamento da evolução do entendimento jurisprudencial brasileiro, intentou-se constatar qual ente federativo possui, constitucionalmente, o direito de tributar sobre as operações e serviços de streaming.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito tributário-
Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços-
Palavras-chave: dc.subjectImposto sobre serviços-
Título: dc.titleA tributação sobre operações e serviços de streaming : a incidência (ou não) do ICMS e do ISS-
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