Evidenciação dos arrendamentos operacionais antes e após a adoção do CPC 06 (R2) : uma análise nas demonstrações financeiras das arrendatárias

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Autor(es): dc.contributorKlein, Luciana, 1989--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorMacioszek, Daiane-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:17:34Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:17:34Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-20-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-20-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/72081-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/72081-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Luciana Klein-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : Com a aprovação do IFRS 16 pelo International Accounting Standard Board (IASB), ocorridano ano de 2016, a norma brasileira relacionada a arrendamentos também foi alterada, sendoadotado, a partir de 1º de janeiro de 2019, o CPC 06 (R2). Dentre as principais alterações danorma em relação a sua versão anterior, está o de reconhecimento das operações dearrendamento na contabilidade do arrendatário que, independente da modalidade, devereconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento. Dessa forma, o presenteestudo teve por objetivo analisar o grau da divulgação relacionada a arrendamentosoperacionais nas demonstrações financeiras das empresas de capital aberto nos anos de 2018 e2019, buscando verificar a evidenciação das operações de arrendamento antes e após a normaentrar em vigência. Para isso, foi realizada uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa,sendo utilizadas, como fonte documental, as demonstrações financeiras dos exercícios findosem 31 de dezembro de 2018 e 2019 das empresas brasileiras de capital aberto listadas nosegmento Novo Mercado da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão. Utilizou-se a análise de conteúdo paraverificar o grau de evidenciação das informações relacionadas a arrendamentos, por meio daaplicação de dois checklists. Os resultados obtidos apontam que, apesar do baixo percentual deempresas que divulgaram as informações integralmente de acordo com os requisitos da normaem vigência, foi verificada uma melhora significativa em relação a divulgação realizada pelascompanhias à época em que o CPC 06 (R1) era aplicável. Com isso, concluiu-se que a adoçãoda norma teve um resultado positivo, melhorando consideravelmente o grau de evidenciaçãodas informações relacionadas a arrendamentos pelas companhias arrendatárias após a adoçãodo CPC 06 (R2).-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContabilidade - Normas-
Palavras-chave: dc.subjectContabilidade - Legislação-
Palavras-chave: dc.subjectArrendamento mercantil-
Título: dc.titleEvidenciação dos arrendamentos operacionais antes e após a adoção do CPC 06 (R2) : uma análise nas demonstrações financeiras das arrendatárias-
Aparece nas coleções:Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo

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