Diárias e de ajuda de custos : um estudo das jurisprudências relacionadas a justiça do trabalho com base na legislação brasileira

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Autor(es): dc.contributorSouza, Luiz Carlos de, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Autor(es): dc.creatorGomes, Elimar de Cássia-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:32:28Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:32:28Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-05-
Data de envio: dc.date.issued2025-01-05-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/71840-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/71840-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Luiz Carlos de Souza-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Auditoria Integral-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O objetivo geral desta monografia consiste em levantar as condições em que são possíveis integralizar as diárias e ajudas de custos ao salário, e quais os efeitos tributários e trabalhista com base na legislação brasileira, e formas de evitar a integração salarial quando as despesas ultrapassam 50% permitido pela legislação. A metodologia adotada, para esta pesquisa, caracteriza se como descritiva, explicativa, documental, bibliográfica e quanto a tipologia de abordagem do problema classifica se em qualitativa. Tanto o trabalho abrange tópicos relacionados à legislação brasileira trabalhista e tributária, diárias de viagem, ajuda de custo e estudo das jurisprudências antecedentes. Ao analisar as diárias de viagem, ajuda de custo quanto a legislação, vemos as mudanças que favorece tanto a empresa quanto ao funcionário. Pois na legislação anterior a reforma, as diárias de viagem não necessitavam de comprovação das despesas porem não poderia ultrapassar o percentual de 50% do salário mensal percebido pelo funcionário, isso sendo possível a tributação do INSS, sobre o valor, com a reforma trabalhista estingue-se o percentual de 50%, desta forma não havendo mais a tributação do INSS sobre o valor das diárias de viagem concedidas, já as ajudas de custos e reembolso, são verbas indenizatórias. O mapeamento das jurisprudências dos últimos 10 anos, mostra a interpretação pessoal de cada magistrado sobre os fatos apresentados.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectCusto-
Título: dc.titleDiárias e de ajuda de custos : um estudo das jurisprudências relacionadas a justiça do trabalho com base na legislação brasileira-
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