Colaboração premiada : (im)possibilidade de impugnação do acordo pelo terceiro delatado

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Autor(es): dc.contributorLucchesi, Guilherme Brenner, 1986--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorMartins, Gabrielly Santos, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:49:27Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:49:27Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-24-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-24-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/71188-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/71188-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Guilherme Brenner Lucchesi-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente trabalho tem por objetivo investigar a possibilidade ou não do terceiro delatado em acordo de Colaboração Premiada impugná-lo à vista de eventual vício de formação do contrato, quanto aos seu requisitos de regularidade, legalidade e voluntariedade, validade e admissibilidade. Para tanto, preliminarmente, aborda-se as premissas basilares de contextualização e aspectos procedimentais deste negócio jurídico e meio de obtenção de prova, cujos objetivos pretende através da troca de benefícios pela cooperação do réu ou investigado. Desse modo, perpassa-se pela pormenorização do instituto da colaboração premiada em aspectos históricos através do direito comparado, qual sua origem no país, deque maneira foi e é apreendido pela legislação brasileira, quais as normativas internacionais que incentivam a sua adoção e como se procedeu sua acepção jurídica conceitual e de natureza jurídica. Ato contínuo, considerando que a impugnação do acordo também resvala nas discussões de caráter procedimental a serem eventualmente impugnados, discrimina-sequal o seu procedimento, requisitos de efetividade, legalidade e regularidade, validade e admissibilidade, bem como sobre as formas terminativas diversas do completo adimplemento e concessão dos benefícios (rescisão, revogação e anulação) e os direitos inerentes à figura do colaborador e do delatado. Na última etapa, portanto, aponta-se a tensão entre o sigilo e o direito de defesa do mencionado em colaboração, bem como a possibilidade ou não de sua impugnação no acordo, conforme pensa a jurisprudência dos Tribunais Superiores e a melhor doutrina. Considerando sua possibilidade, particulariza-se as razões do controle de validade e da acepção da ilegalidade de meio de obtenção de prova.-
Formato: dc.format1 arquivo (80 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectDelação premiada - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDefesa (Processo civil) - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectImpugnação (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectProva (Direito)-
Título: dc.titleColaboração premiada : (im)possibilidade de impugnação do acordo pelo terceiro delatado-
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