O dever de motivação das decisões judiciais e a inconstitucionalidade do artigo 46 da lei nº 9.099/1995

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Autor(es): dc.contributorAtaide Junior, Vicente de Paula, 1970--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLima, Camila Pretko de, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T10:35:37Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T10:35:37Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-23-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-23-
Data de envio: dc.date.issued2020-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/71164-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/71164-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O presente artigo trata de problemáticas decisões proferidas em sede recursal no âmbito dos juizados especiais que, baseados no artigo 46 da lei nº 9.099/1995, conflitam com o dever constitucional de motivação das decisões jurídicas. A motivação é imprescindível ao modelo de estado de direito e aos princípios de auto defesa e do contraditório, que orientam o processo civil brasileiro especialmente após a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015, e visam a concretização de um processo justo e efetivo. Porém, as decisões proveridas pelas Turmas Recursais que mantêm as sentenças por seus próprios fundamentos podem representar um obstáculo a estes objetivos. Para avaliar este cenário, a análise foi concentra no âmbito dos Juizados Especiais Federais em razão de suas especifidades e, por meio de revisão bibliográfica, buscou-se compreender: (I) a motivação enquanto garantia processual e limitadora do arbítrio Estadual; (II) o que se entende como uma decisão motivada; (III) a figura dos Juizados Especiais Federais como facilitadores do acesso à justiça e suas principais caracterísitcas; (IV) o limite de sua jurisdição e o julgamento de causas complexas, bem como (V) as decisões proferidas pelas Turmas Recursais com base no artigo 46 da lei nº 9.099/1995 sem o atendimento do dever da motivação. Ao final, aponta-se o papel dos juízes para uma prestação jurisdicial adequada e conforme com a constituição, reafirmando-se a inadequação das entenças "mantidas pelos próprios fundamentos" nas causas apreciadas pelos Juízes especiais Federais.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 36 p.).-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectMotivacao (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDecisão judicial - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectEstado de direito - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectJuizados especiais federais - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectGarantia (Direito)-
Título: dc.titleO dever de motivação das decisões judiciais e a inconstitucionalidade do artigo 46 da lei nº 9.099/1995-
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