A reafirmação do dever de renegociar no contexto (pós-)pandemia

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Autor(es): dc.contributorNalin, Paulo Roberto Ribeiro, 1969--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Curso de Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorBazia, Ana Carolina Martinez, 1998--
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T13:22:47Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T13:22:47Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-23-
Data de envio: dc.date.issued2021-06-23-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/71147-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/71147-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Prof. Dr. Paulo Roberto Ribeiro Nalin-
Descrição: dc.descriptionMonografia (graduação) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : A pandemia da COVID-19 alterou drasticamente a maneira que as pessoas se relacionam. Ainda que seu pico seja passageiro, seus efeitos são profundos e de longo prazo. A contenção biológica, no entanto, provoca inúmeras decorrências às atividades econômicas que, em muitas localidades, estão há muitos meses sem ao menos abrir as portas. As consequências desta circunstância não encontram muitos precedentes recentes, sendo o mais próximo em termos econômicos a Grande Depressão de 1929. Os contratos são institutos profundamente afetados, uma vez que as bases sob as quais se edificaram já não são mais as mesmas. Contudo, a lógica do ordenamento, pautado na releitura dos princípios modernos, como a força obrigatória dos contratos, pelos princípios contemporâneos, como a boa-fé e a função social do contrato, com a interpretação civil constitucional da solidariedade, é capaz de dar uma resposta adequada. É nesse âmbito que o dever de renegociar, encarado como o dever das partes de, pelo devedor, comunicar onerosidade excessiva que vivencia, e pelo credor, responder, sendo ambas as comunicações tempestivas e justificadas, apresenta-se como mecanismo que deve ser reafirmado. Muito embora não seja uma obrigação de resultado de acordo, é uma alternativa que o sistema apresenta para evitar oportunismos e abarrotamento judicial. Ademais, apresenta-se como uma forma de propiciar uma solução mais eficaz, rápida e mais econômica às partes, cumprindo com o dever de cooperação intrínseco à relação e auxiliando, ainda que de forma diminuta, na continuidade do movimento econômico, com a recuperação gradual de economias bastante deterioradas. Essa monografia, aplicando a metodologia de pesquisa bibliográfica, é essencialmente descritiva e se propôs a demonstrar que é necessária a reafirmação do dever de renegociar no contexto póspandêmico brasileiro. Por isso, inicia-se explicitando a compreensão de contrato que se entende mais adequada para a contemporaneidade, fixando as bases na teoria civil-constitucional. Passa-se, então, à análise do dever de renegociar propriamente dito, delimitando e definindo-o. Por fim, conclui-se que o contexto pós-pandêmico e suas consequências econômicas e jurídicas, demandam o aprofundamento da boafé, no sentido de concretizar o dever de renegocia-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The COVID-19 pandemic has dramatically changed the way people relate. Although its peak is fleeting, its effects are profound and long-term. Biological containment, however, causes numerous consequences for some activities, which, in many locations, have not been open for many months. The consequences of this circumstance have not found many recent precedents. In economic terms, the closest was the Great Depression of 1929. Contracts are deeply affected institutes, since the bases on which they were built are no longer the same. However, the legal order logic, based on the re-reading of modern principles, such as the mandatory force of contracts, by contemporary principles, such as good faith and the social function of the contract, with the civil-constitutional interpretation of solidarity, is capable of giving ananswer. It is in this context that the duty to renegotiate, seen as the duty of the parties to, by the debtor, communicate excessive burdens they experience, and by the creditor, to respond, both being timely and justified communications, presents itself as a mechanism that must be reaffirmed. Although it is not a obligation that has to result a agreement, it is an alternative that the system presents to avoid opportunism and overcrowding of the judiciary. Furthermore, it presents itself as a way of providing a more effective, quick and economical solution to the parties, fulfilling the duty of cooperation intrinsic to the relationship and helping, even if in a small way, in the continuity of the economic movement, with the gradual recovery of deteriorated economies. This monography, as a bibliographic research, is essentially descriptiveand intended to demonstrate that is necessary the reaffirmation of the duty to renegotiate in the Brazilian post-pandemic context. For this reason, it begins by explaining the understanding of the contract that is considered most appropriate for contemporary times, establishing the bases on civil-constitutional theory. Then, the duty to renegotiate itself is analyzed, delimiting it and defining it. Finally, it is concludedthat the post-pandemic context and its legal and economic consequences requires the deepening of good faith, in order to make the duty to renegotiate a reality.-
Formato: dc.format1 arquivo ( 73p.) : grafs.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectContrato (Direito) - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDívida - Renegociação - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectDireito civil - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectContratos (Direito civil)-
Palavras-chave: dc.subjectDireito constitucional - Brasil-
Palavras-chave: dc.subjectCOVID-19 (doença)-
Palavras-chave: dc.subjectPandemia-
Título: dc.titleA reafirmação do dever de renegociar no contexto (pós-)pandemia-
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