Incidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras nas empresas do mercado de seguros brasileiro : um estudo conceitual

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Autor(es): dc.contributorPeixe, Blênio Cezar Severo, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Autor(es): dc.creatorCarvalho, Karoline Fernanda Monteiro-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T11:17:15Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T11:17:15Z-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-06-
Data de envio: dc.date.issued2025-02-06-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/70929-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/70929-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Blênio Cezar Severo Peixe-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização MBA em Gestão Contábil e Tributária-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo : O objetivo deste trabalho foi verificar se as receitas financeiras das seguradoras e entidades de previdência complementar devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS destas companhias, baseando-se na essência destas no contexto do mercado específico. Quanto aos objetivos, a pesquisa foi classificada como descritiva e explicativa, quanto aos procedimentos, foi classificada como documental e bibliográfica e quanto à abordagem do problema, foi classificada como qualitativa. A solução de consulta n° 83 de 2017 da Receita Federal estabeleceu que as receitas financeiras auferidas a partir dos "investimentos compulsórios" efetuados com vistas à formação das chamadas "reservas técnicas", compõem a base de cálculo das contribuições de PIS e COFINS em regime de apuração cumulativa. Na modalidade de incidência sobre o faturamento, aplicável a estas entidades, é valido analisar o conceito de receita bruta, apresentado no item IV, do artigo 12 da lei 12.973/2014, que a define como "as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica". Foram demonstrados que as receitas específicas das seguradoras e entidades de previdência, provenientes da atividade fim destas entidades. Realizou-se também a demonstração da movimentação contábil das contribuições e das receitas financeiras oriundas dos investimentos compulsórios. Demonstrou-se que a entidade também realiza a despesa financeira relacionada à atualização da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, pois estes rendimentos compõem o saldo acumulado do beneficiário no período de acumulação dos planos de previdência. Podese concluir que de acordo com o entendimento atual da Receita Federal, as receitas financeiras geradas pelos investimentos compulsórios das entidades do mercado segurador devem compor a base de cálculo de PIS e COFINS. No entanto, se forem observados os conceitos e detalhes demonstrados neste trabalho, tal entendimento poderia ser revisto, considerando a relevância dos valores envolvidos.-
Formato: dc.format1 recurso online : PDF.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectCompanhias de seguro-
Palavras-chave: dc.subjectPIS-
Palavras-chave: dc.subjectCOFINS-
Palavras-chave: dc.subjectAdministração financeira-
Título: dc.titleIncidência de PIS e COFINS sobre receitas financeiras nas empresas do mercado de seguros brasileiro : um estudo conceitual-
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