Acordos marco globais : sindicatos transnacionais e a tutela dos trabalhadores que integram cadeias produtivas globais

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Autor(es): dc.contributorFriedrich, Tatyana Scheila, 1974--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorOliveira Neto, Alberto Emiliano de, 1975--
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-03-09T21:17:04Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-03-09T21:17:04Z-
Data de envio: dc.date.issued2021-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2021-01-19-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/69293-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/69293-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Profª Tatyana Scheila Friedrich-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de CIências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 14/05/2020-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 247-270-
Descrição: dc.descriptionResumo: Diante da globalização econômica que conecta pessoas e empresas, os trabalhadores enfrentam grandes desafios para garantir patamares mínimos de proteção. Nesse contexto marcado pelo shopping de leis e pelo ressurgimento da lex mercatoria, as empresas transnacionais têm estabelecido um leilão normativo entre os Estados, cujo vencedor será aquele que apresentar o sistema jurídico mais flexível no quesito tutela de direitos. Ao integrar o projeto de universalização dos direitos humanos desenvolvido pelas principais organizações internacionais, a temática Empresas e Direitos Humanos sinaliza a opção pela voluntariedade presente no Pacto Global, na Agenda 2030, nos Princípios de Ruggie, na Declaração Tripartite de Princípios sobre Empresas Multinacionais e Política Social da OIT e nos Guidelines da OCDE. Paralelamente, coube aos sindicatos a construção de estratégias de proteção em face da organização do capitalismo em cadeias produtivas. Na ausência de um tribunal internacional e de um tratado vinculante para as empresas, os sindicatos também apostam nesse modelo não vinculante para a proteção dos direitos laborais em todo mundo. Nessa perspectiva, a negociação coletiva transnacional, moldada pelo Direito Transnacional do Trabalho, apresentam-se como ferramenta voltada à tutela dos trabalhadores em um mundo globalizado. Uma das suas grandes virtudes é justamente a ausência de regulação estatal, o que possibilita aos sindicatos atuar como verdadeiros protagonistas na defesa dos representados. Objeto da presente pesquisa, os Acordos Marco Globais atuam em paralelo a outros instrumentos de proteção, de âmbito local e internacional, devendo-se considerar que a negociação coletiva transnacional reflete o funcionamento de um ordenamento jurídico multinível, fundado na prevalência da condição mais benéfica, na progressividade dos direitos humanos e na vedação do retrocesso social. A partir do método indutivo, casos particulares serão analisados como base nos critérios definidos pela Comissão Europeia ao catalogar os acordos firmados desde 1988. Ao final, será apresentado estudo de caso que pretende estabelecer um diálogo entre os Acordos Marco Globais firmados pelo Grupo Renault e as categorias de análise Partes Signatárias, Conteúdo, Abrangência, Implementação, Monitoramento, Sanções e Resolução de Litígios. Em resposta à questão que figura como objetivo principal da pesquisa, sustenta-se que os Acordos Marcos Globais podem contribuir para a tutela dos direitos daqueles que integram cadeias produtivas globais, sem prejuízo das mediações necessárias, notadamente a importância de se abranger o maior número possível de trabalhadores e suas respectivas representações sindicais locais.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: In the of the economic globalization that connects people and companies, workers face great challenges to guarantee minimum levels of protection. In this context marked by the shopping of laws and the resurgence of the lex mercatoria, transnational companies have established a normative public sale between States, whose winner will be the one that presents the most flexible legal system in terms of protection of rights. As part of the project for the universalization of human rights developed within the main international organizations, on the theme of Company and Human Rights, the option for voluntariness present in the Global Compact, in the 2030 Agenda, in the Ruggie Principles, in the ILO Tripartite Declaration of Principles on Multinational Enterprises and Social Policy and the OECD Guidelines. At the same time, it was up to the unions to build protection strategies in view of the organization of capitalism in global production chains. In the absence of an international court or a binding treaty for companies, unions have been betting on this non-binding model for the protection of workers' rights worldwide. In this perspective, the Global Framework Agreements, instruments shaped by Transnational Labor Law, present themselves as a tool aimed at protecting workers in a globalized world. One of the great virtues of these agreements is precisely the absence of state regulation, which allows unions to act as real protagonists in the defense of workers. Object of the present investigation, the Global Framework Agreements operate in parallel to other legal instruments, of local and international scope, having to consider that the collective transnational negotiation reflects the functioning of a multilevel legal system, based on the prevalence of the most beneficial condition to the worker, the progressiveness of human rights and the prohibition of social regression. Based on the inductive method, cases will be analyzed based on the criteria defined by the European Commission when classifying the Global Framework Agreements signed since 1988. The case study work that intends to establish a dialogue between the agreements signed by the Renault Group and the analysis categories Signatory Parties, Content, Scope, Implementation, Monitoring, Sanctions and Dispute Settlement. In response to the question that appears as the main objective of the research, it is argued that the Global Framework Agreements can contribute to the protection of the rights of workers who integrate global production chains, without prejudice to the necessary mediations, notably the importance of covering the largest number workers and their local union representatives.-
Formato: dc.format301 p. : il.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectAcordos internacionais-
Palavras-chave: dc.subjectConvenção coletiva de trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectSindicatos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleAcordos marco globais : sindicatos transnacionais e a tutela dos trabalhadores que integram cadeias produtivas globais-
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