Direito do trabalho do não-assalariado : nova informalidade e as zonas cinzentas do assalariamento do Brasil

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Autor(es): dc.contributorMachado, Sidnei, 1968--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorPortella, Gabriela Cardoso, 1992--
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-03-09T21:15:22Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-03-09T21:15:22Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-12-30-
Data de envio: dc.date.issued2020-12-30-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/69159-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/69159-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Professor Dr. Sidnei Machado-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 26/06/2020-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 134-146-
Descrição: dc.descriptionÁrea de concentração: Direitos Humanos e Democracia-
Descrição: dc.descriptionResumo: A abordagem teórica da informalidade do trabalho apresenta expressivas dificuldades conceituais e metodológicas. Consiste em uma difícil missão impor-lhe uma definição estrita, considerando se tratar de um fenômeno cujas fronteiras sociais, econômicas e jurídicas estão em constante movimento, e que comporta em si situações demasiadamente distintas, quase impossíveis de serem enquadradas em uma só noção. Classicamente, o entendimento da informalidade ocorreu sob uma perspectiva dualista entre moderno/atrasado, traduzida na dicotomia formal/informal. Mais tarde, esta abordagem viria demonstrar a sua insustentabilidade. A reconfiguração das relações de trabalho, especialmente após a reestruturação produtiva, imprime novos objetos de estudo para os pesquisadores e implica alterações importantes na composição daquilo que se entende por informalidade, ressignificando-a. Houve uma complexificação dos limites entre o formal e o informal, que se tornaram mais tênues. Neste sentido, a oposição entre trabalho protegido e formal versus trabalho desprotegido e informal tende a definhar, e sugere-se que a ideia da existência de zonas cinzentas do assalariamento traduz mais adequadamente o processo de inserção dos indivíduos no emprego e no trabalho, apontando para a emergência de estatutos híbridos. Sob a égide de um processo de austeridade e de mercantilização das normas, o Estado tende a (in)ações que promovem o alargamento das zonas cinzentas, por meio do reconhecimento de formas de trabalho emergentes e pelo estímulo ao autoemprego. As alterações legislativas operacionalizadas pela reforma trabalhista, Lei n. 13.467/2017 vem, nesse sentido, redesenhar as relações de trabalho no Brasil, criando espaços cuja regulação e proteção dos trabalhadores representa um novo desafio ao Direito do Trabalho. Palavras-chave: Informalidade; Hibridização; Zonas cinzentas; Reforma trabalhista brasileira; Direito do Trabalho.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: The theoretical approach to informal labour poses considerable conceptual and methodological difficulties. It is a tough job to impose a strict definition on it, considering this phenomenon's social, economic and legal boundaries shift constantly, and that holds in itself hugely different situations, almost impossible to fit in a single notion. Classicly, the understanding of informality came to be under a dual perspective between modern/outdated, translated in the dichotomy formal/informal. Later, this approach would come to demonstrate its unsustainability. The labour relationship reconfiguration, especially after the productive restructuring, creates new bodies of study to researchers and implicates important changes to what we understand by informality, changing its meaning. There was a complexification of the boundaries between formal and informal, that became thinner. In a sense, the opposition between safe and formal labour as opposed to unprotected and informal labour tends to crumble and suggests the existence of grey zones when it comes to paid work and translates adequately the process of inserting individuals in employment and labour, pointing to the appearance of hybrid statutes. Under the aegis of a process of austerity e commodification of the rules, the estate tends to (in)act in ways that promote the enlargement of the grey zones, by recognizing the emergent labour practices and stimulating self-employment. The legislative changes operationalized by the reform in the labour laws, Law 13.467/2017, come, in this sense, to redesign the work relations in Brazil, creating areas where regulations and protection of workers represents a new challenge for Labour law. Keywords: Informality; Hybridization; Grey zone; Brazilian labour law reform; Labour law.-
Formato: dc.format144 p. : il. color.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectDireito do trabalho-
Palavras-chave: dc.subjectSetor informal (Economia)-
Palavras-chave: dc.subjectTrabalhadores autonomos-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleDireito do trabalho do não-assalariado : nova informalidade e as zonas cinzentas do assalariamento do Brasil-
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