Regimento, normas internas

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MetadadosDescriçãoIdioma
Autor(es): dc.contributorFUNAI-
Autor(es): dc.contributorFUNAI.Coordenadoria De Administração E Finanças/Coordenadoria De Controle Orçamentário (Cco)-
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-03-09T21:17:57Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-03-09T21:17:57Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-20-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-20-
Data de envio: dc.date.issued1989-08-29-
Data de envio: dc.date.issued1987-07-15-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68851-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68851-
Descrição: dc.descriptionCoordenadoria de Artesanato da FUNAI, Procuradoria Jurídica, Coordenadoria de Programação e Acompanhamento, Coordenadoria de Informática, Assessoria de Planejamento, Sistema de Telecomunicações.-
Descrição: dc.descriptionRESUMO O documento se inicia a partir da solicitação do Presidente da FUNAI para que a supervisão contábil das unidades descentralizadas da FUNAI seja de responsabilidade da Coordenação de Administração e Finanças/Coordenadoria de Controle Orçamentário (CCO). A partir disso, são documentadas as respostas do Coordenador desse setor, bem como a proposição das normas internas da CCO, que contém discriminação detalhada das competências da Coordenadoria e de suas responsabilidades em relação a diversos setores de ação da FUNAI. As normas internas da CCO foram aprovadas pelo presidente, e em seguida é documentada oficialmente a Norma Organizacional da Coordenadoria de Controle Orçamentário, incluindo a discriminação das competências, da organização e das atribuições, apresentando também um organograma e anexos correspondentes. Estão presentes algumas versões do documento, com revisões e correções de termos utilizados e de especificações sobre a organização da CCO. Dentre os objetivos dessa ação está a agilização da CCO, para que possa responder em tempo hábil às demandas de execução orçamentária da FUNAI. Em seguida, no mesmo documento, há o requerimento por parte do presidente para que haja também a aprovação das Normas Internas da Coordenadoria de Artesanato da FUNAI, solicitando a efetivação das normas dentro de um prazo de noventa dias. A finalidade dessas normas é implantar uma política de promoção cultural e comercial do artesanato indígena, preservando as tradições das comunidades e auxiliando em seu desenvolvimento social, cultural e econômico. Em seguida, são estabelecidas as normas no mesmo modelo da CCO, com as atribuições e estrutura da Coordenadoria, mas desta vez em relação ao setor de Artesanato. São propostas uma série de atividades que visam ao cumprimento desses objetivos, buscando estudar, pesquisar e apoiar a cultura material indígena. Novamente, são feitas as devidas correções e alterações nas normas antes de sua aprovação. Também há o mesmo requerimento por parte da Procuradoria Jurídica (PRJ), que coordena e executa as ações jurídicas referentes à Fundação; são apresentadas as competências, organização, atribuições, incluindo questões como consultas nos processos de demarcação de terras. Ao contrário dos outros documentos, não são inclusas aqui as correções e alterações, nem a aprovação oficial dessas normas internas em específico. Esse procedimento é realizado também pela Coordenadoria de Programação e Acompanhamento da FUNAI (CPA), que cuida de atividades como o tratamento técnico da documentação científica e material bibliográfico da instituição. Também é essa Coordenadoria que orienta e planeja questões relativas às áreas de saúde, educação e atividades produtivas. Suas normas internas estão separadas em quesitos de organização, competência e atribuições, contendo organograma e anexos (dentre eles, o do presidente da FUNAI, que aprova essas normas internas). São documentadas também as normas internas da Coordenadoria de Informática (COIA). Está anexa a aprovação desta por parte do presidente, e a finalidade dessa Coordenadoria é a implantação, programação e acompanhamento de questões da Informática e Sistemas da Fundação. Há a designação das finalidades, da estrutura, das atribuições, e também estão anexos os documentos oficiais que designam o Coordenador da COIA (Frederico Costa de Albuquerque). Há também a nomeação do chefe do serviço administrativo da COIA (Ubirajara Baptista Bastos) e do chefe do serviço técnico da COIA (Rogério Salles Miranda). Há o mesmo procedimento referente à Assessoria de Planejamento (APL), órgão central responsável pelo planejamento das atividades da FUNAI. O documento contém os princípios da APL, seus objetivos, atribuições, competências, organograma, seguida da aprovação dessas normas internas. Por fim, o último dos órgãos da FUNAI especificados no documento é do Sistema de Telecomunicações, este mais detalhado por conter anexos da estrutura do sistema (com equipamentos utilizados, localização, descrição do sistema, definições etc.). São também dispostas as atribuições, finalidade, o sistema utilizado, sua estrutura, definições, competências, atribuições, procedimentos e afins. Em anexo, há uma série grande de documentos referentes a esquemas e diagramas de telecomunicações, explicitando as redes utilizadas e toda sua organização.-
Descrição: dc.descriptionCEV-
Descrição: dc.descriptionBOM-
Formato: dc.formatmonochrome-
Formato: dc.formatreplica-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Idioma: dc.languagept_BR-
Direitos: dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil-
Direitos: dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/-
Palavras-chave: dc.subjectFUNAI;-
Palavras-chave: dc.subjectARTESANATO INDÍGENA;-
Palavras-chave: dc.subjectCONTROLE ORÇAMENTÁRIO DA FUNAI;-
Palavras-chave: dc.subjectREGIMENTOS INTERNOS DA FUNAI-
Palavras-chave: dc.subjectTELECOMUNICAÇÕES;-
Palavras-chave: dc.subjectPROCURADORIA JURÍDICA - FUNAI;-
Palavras-chave: dc.subjectROMERO, JUCÁ - PRESIDENTE FUNAI;-
Título: dc.titleRegimento, normas internas-
Tipo de arquivo: dc.typetexto-
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