O lugar da natureza no direito

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Autor(es): dc.contributorIsaguirre-Torres, Katya Regina, 1972--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento-
Autor(es): dc.creatorAquino, Pricila Cardoso de, 1992--
Data de aceite: dc.date.accessioned2021-03-09T21:17:39Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2021-03-09T21:17:39Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-02-
Data de envio: dc.date.issued2020-10-02-
Data de envio: dc.date.issued2019-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68762-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68762-
Descrição: dc.descriptionOrientadora: Profa. Dra. Katya Regina Isaguirre-Torres-
Descrição: dc.descriptionDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente e Desenvolvimento. Defesa : Curitiba, 26/03/2020-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 104-115-
Descrição: dc.descriptionResumo: A natureza é comumente vista pelo poder hegemônico como recurso, meio, conjunto de elementos naturais, a ser protegida de acordo com os interesses humanos. O ser humano, por sua vez, encontra-se distante dessa natureza, seu relacionamento com ela pauta-se no domínio, no extrativismo, na transformação da natureza em bem. Seguindo o caminho da modernidade ocidental, para o direito o ser humano é sujeito, e vai além, é sujeito de direito. A natureza ocupava as margens do direito até 2008, quando o Equador inovou ao trazer em seu texto constitucional os direitos da natureza e a ampliação da categoria sujeito de direito à natureza. Tal inovação se afasta da episteme moderna ocidental e se aproxima das ontologias e cosmologias dos povos tradicionais latino-americanos, segundo as quais a natureza e o ser humano existem em condição de complementariedade, relacionalidade e harmonia. Neste trabalho o movimento pelos direitos da natureza é entendido como movimento decolonial pela sua aproximação com os saberes localizados e por constituir-se como proposta pós-extrativista. Feito com base em revisão bibliográfica e estudo jurisprudência, esta dissertação é construída com base nos conceitos de natureza, sujeito de direito e decolonialidade. O estudo recupera os momentos que levam a humanidade a separar-se da natureza, bem como o momento de aproximação e retorno com o giro decolonial, demonstrando como está sendo aplicada a abstração jurídica do sujeito de direito nesse contexto. Com a análise do movimento jurídico e filosófico que torna a natureza um sujeito de direito, verifica-se que essa perspectiva sociojurídica auxilia na denúncia da colonialidade que afeta a natureza e subjuga os povos na América Latina. A natureza que antes não possuía espaço no campo jurídico, passa a ser sujeito de direito. As decisões proferidas a respeito ainda mantêm um caráter protetivo, no sentido de proteger a natureza para o usufruto da humanidade e futuras gerações, ao invés de emancipador. Apesar disso, a ressignificação do sujeito de direito dá fundamento às lutas sociais e impulsiona os povos a romper com as amarras da modernidade/colonialidade. Palavras-chave: Natureza. Direito. Sujeito de direito. Giro decolonial. Direitos da natureza.-
Descrição: dc.descriptionAbstract: Nature is commonly seen by hegemonic power as a resource, environmental, set of natural elements, to be protected according to human interests. The human being, in turn, is distant from this nature, his relationship with it is based on dominance, extraction, the transformation of nature into goods. Following the path of western modernity, the human being is subject to law, and goes further, subject of law. In law, nature occupied the margins until 2008, when Ecuador innovated by bringing in its constitutional text the rights of nature and the expansion of the category subject of law to the nature. Such innovation moves away from the modern western episteme and comes close to the ontologies and cosmologies of the traditional Latin American peoples, according to which nature and the human being exist in conditions of complementarity, relationality and harmony. In this work, the movement for the rights of nature is understood as a decolonial movement for its approximation with the localized knowledge and for constituting itself as a postextractive proposal. Based on a bibliographic review and case law study, this dissertation is based on the concepts of nature, subject of law and decoloniality. The study recovers the moments that lead humanity to separate itself from nature, as well as the moment of approach and return with the decolonial turn, demonstrating how the legal abstraction of the subject of law is being applied in this context. With the analysis of the legal and philosophical movement that makes nature a subject of law, it appears that this socio-legal perspective helps in denouncing the coloniality that affects nature and subjugates people in Latin America. Nature that previously had no space in the legal field is now subject to law. Decisions made in this regard still retain a protective line, in the sense of protecting for the enjoyment of humanity and future generations, instead of an emancipatory character. In spite of this, the resignification of the subject of law gives basis to social struggles and impels people to break with the bonds of modernity / coloniality. Keywords: Nature. Rights. Subject of law. Decolonial Turn. Rights of nature.-
Formato: dc.format115 p.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Palavras-chave: dc.subjectNatureza-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Palavras-chave: dc.subjectSujeito (Direito)-
Palavras-chave: dc.subjectDescolonização-
Palavras-chave: dc.subjectCiências Ambientais-
Título: dc.titleO lugar da natureza no direito-
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