Atenção: Todas as denúncias são sigilosas e sua identidade será preservada.
Os campos nome e e-mail são de preenchimento opcional
Metadados | Descrição | Idioma |
---|---|---|
Autor(es): dc.contributor | Ruzyk, Carlos Eduardo Pianovski, 1977- | - |
Autor(es): dc.contributor | Universidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito | - |
Autor(es): dc.creator | Bonfim, Marcos Augusto Bernardes, 1994- | - |
Data de aceite: dc.date.accessioned | 2021-03-09T21:14:35Z | - |
Data de disponibilização: dc.date.available | 2021-03-09T21:14:35Z | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-09-25 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2020-09-25 | - |
Data de envio: dc.date.issued | 2019 | - |
Fonte completa do material: dc.identifier | https://hdl.handle.net/1884/68688 | - |
Fonte: dc.identifier.uri | http://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68688 | - |
Descrição: dc.description | Orientador: Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk | - |
Descrição: dc.description | Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito. Defesa : Curitiba, 08/04/2020 | - |
Descrição: dc.description | Inclui referências: p. 177-193 | - |
Descrição: dc.description | Resumo: O presente trabalho se insere no contexto da atual "sociedade de riscos", isto é, uma sociedade continuamente submetida à ameaça de danos graves e irreversíveis derivados de um modelo econômico outrora calcado na irrestrita liberdade dos empreendedores. Tomando-o como premissa, se debruça sobre os princípios que devem guiar a responsabilidade civil contemporânea. Nesse propósito, partindo da percepção de uma crise no seio do instituto, derivada da fratura entre seu conceito tradicional - reparatório - e as funções dele hoje exigidas e praticadas no âmbito jurisprudencial - também preventivas -, enfatiza a necessidade, para a eficácia e segurança jurídica da disciplina, de se debater os vetores normativos que hoje devem iluminá-la. Sugere, nessa missão, seja a responsabilidade civil bifurcada, restando, de um lado, guiada pelo princípio de garantia da vítima e, de outro, pelo princípio de prevenção de danos. Nesse escopo, através do minucioso exame das críticas destinadas a este intento por uma cultura jurídica ainda apegada ao dogma da reparação integral do ofendido, oferece substrato teórico (nos dois primeiros capítulos) e prático (no terceiro capítulo) ao desempenho da tarefa de correção da conduta dos atores de mercado pela responsabilidade civil. Para tanto, situa o instituto na passagem do paradigma do laissez faire ao paradigma do desenvolvimento sustentável, fundamentando ética e juridicamente o princípio da prevenção de danos que já desponta em seu horizonte. Além disso, estabelece, por fim, diretrizes práticas para a concretização deste vetor normativo, sugestionando a incorporação da pena civil ao instrumental do instituto, e indicando os caminhos para que sua operacionalização se faça de maneira eficiente e sem prejuízos à reparação da vítima e às garantias constitucionais materiais e processuais. Palavras-chave: responsabilidade civil; sociedade de riscos; prevenção de danos; pena civil. | - |
Descrição: dc.description | Abstract: The following work is inserted in the context of the present "risk society", a society which is continuously under the threat of grave and irreversible damages which derive from an economic model previously based on the unrestricted liberty of the entrepreneurs. Taking that context as a premise, it dwells on the principles that should guide current tort law. To that purpose, starting at the perception of a crisis in the core of the institution, derived from a fracture between its traditional - compensatory - concept and the uses that are currently required from it and materialised in the judicial field - also preventive -, the work emphasises the need, to assure efficiency and legal certainty to the subject, of debating the normative standards that should inform it. It is suggested, to that goal, that the tort law be bisected, so that it is, on one side, guided by the principle of the victim's insurance and, on the other, by the principle of damage prevention. In this scope, through thorough analysis of the critics aimed at this attempt by a legal culture which is still bound to the dogma of the complete compensation of the victim, theoretical (on the first two chapters) and practical (on the third chapter) basis are set for performind the task of correcting the economic agents' conducts through tort law. For that end, the institution is situated on the transition from the laissez faire paradigm to the sustainable development paradigm, ethically and legally substantiating the principle of damage prevention which already arises as a future prospect. Furthermore, practical guidelines are established for materialising this normative standard, suggesting the incorporation of civil fines to the scope of the institution and pointing out the ways for it to be operationalised in an efficient way with no harm to the victim's compensation or to the material or procedural constitutional rights and. warranties. Key words: tort law; risk society; principle of damage prevention; civil fine. | - |
Formato: dc.format | 193 p. | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Formato: dc.format | application/pdf | - |
Palavras-chave: dc.subject | Responsabilidade (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Danos (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Pena (Direito) | - |
Palavras-chave: dc.subject | Direito | - |
Título: dc.title | A responsabilidade civil na sociedade de riscos : a prevenção e a pena civil | - |
Aparece nas coleções: | Repositório Institucional - Rede Paraná Acervo |
O Portal eduCAPES é oferecido ao usuário, condicionado à aceitação dos termos, condições e avisos contidos aqui e sem modificações. A CAPES poderá modificar o conteúdo ou formato deste site ou acabar com a sua operação ou suas ferramentas a seu critério único e sem aviso prévio. Ao acessar este portal, você, usuário pessoa física ou jurídica, se declara compreender e aceitar as condições aqui estabelecidas, da seguinte forma: