Os efeitos tributários para a iniciativa privada com a nova lei da terceirização (lei 13.429/17)

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Autor(es): dc.contributorSouza, Luiz Carlos de, 1954--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças-
Autor(es): dc.creatorLima, Paulo Roberto de, 1974--
Data de aceite: dc.date.accessioned2020-09-24T17:25:26Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2020-09-24T17:25:26Z-
Data de envio: dc.date.issued2020-09-15-
Data de envio: dc.date.issued2020-09-15-
Data de envio: dc.date.issued2018-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68656-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68656-
Descrição: dc.descriptionOrientador : Luiz Carlos de Souza-
Descrição: dc.descriptionMonografia (especialização) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Sociais Aplicadas. Curso de Especialização em Contabilidade e Finanças-
Descrição: dc.descriptionInclui referências-
Descrição: dc.descriptionResumo :O presente trabalho busca identificar quais os efeitos tributários que a iniciativa privada sofre, quando busca a terceirização de atividades fim de acordo com a nova Lei 13.429/17, chamada de nova lei da terceirização. O estudo restringiu-se a terceirização da mão de obra em atividades industriais por apresentarem linhas de produção mais delineadas e aplicadas a um único objetivo: fabricação e montagem de produtos. O estudo caracteriza-se como do tipo exploratório, feito por meio de simulações, e com uma abordagem predominantemente qualitativa. Para identificação da melhor opção, se terceiriza ou se produz internamente, foram criadas duas empresas fictícias, uma contratante e outra terceirizada para uma linha de montagem de fechaduras de porta malas de veículos. A partir dos pisos salariais estipulados pelo estado do Paraná, para a categoria dos metalúrgicos, foi possível calcular qual o custo direto com mão de obra para a produção interna e se haveria alguma redução nesse custo se ela fosse terceirizada. Pelo ponto de vista da empresa terceirizada foi possível calcular o lucro bruto utilizando-se as formas de tributação Simples Nacional e lucro presumido. Os resultados mostram que as diferenças tributárias são significativas quando há a terceirização, principalmente quando a terceirizada opta pelo Simples Nacional como forma de tributação, de forma que a contratante diminui o custo fixo em 8,29% e a terceirizada obtém lucro bruto de 25%.-
Formato: dc.format1 arquivo (69 p.) : tabs.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
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Palavras-chave: dc.subjectTerceirização-
Palavras-chave: dc.subjectImpostos-
Palavras-chave: dc.subjectMão-de-obra-
Palavras-chave: dc.subjectLucros-
Título: dc.titleOs efeitos tributários para a iniciativa privada com a nova lei da terceirização (lei 13.429/17)-
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