Formas da razão : racionalidade jurídica e fundamentação do direito

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Autor(es): dc.contributorCoelho, Luiz Fernando, 1939--
Autor(es): dc.contributorUniversidade Federal do Paraná. Setor de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito-
Autor(es): dc.creatorLudwig, Celso Luiz-
Data de aceite: dc.date.accessioned2025-09-01T12:50:01Z-
Data de disponibilização: dc.date.available2025-09-01T12:50:01Z-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-21-
Data de envio: dc.date.issued2024-06-21-
Data de envio: dc.date.issued1997-
Fonte completa do material: dc.identifierhttps://hdl.handle.net/1884/68429-
Fonte: dc.identifier.urihttp://educapes.capes.gov.br/handle/1884/68429-
Descrição: dc.descriptionOrientador: Prof. Doutor Luiz Fernando Coelho-
Descrição: dc.descriptionTese (doutorado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Jurídicas, Curso de Pós-Graduação em Direito-
Descrição: dc.descriptionInclui referências: p. 210-217-
Descrição: dc.descriptionResumo: Na presente Tese pretendemos empreender reflexão acerca das formas da razão, em algumas das mais importantes manifestações no pensamento filosófico e jurídico da atualidade, sem no entanto perder de vista o legado de racionalidades importantes desde a Filosofia Clássica, passando pela modernidade dos séculos XVIII e XIX. Em nossas argumentações tivemos o cuidado de eleger como tema central pertinente às diferentes manifestações da racionalidade a questão da fundamentação. Primeiro, para mostrar que a reflexão filosófica não consegue deixar o tema à margem, mesmo nos casos em que o objetivo é negar tal possibilidade. Segundo, para evidenciar a necessidade da fundamentação na formulação teórico-filosófico como condição de afirmação positiva de determinada modalidade de racionalidade. E terceiro, para mostrar que a questão sempre recorrente dos métodos está diretamente implicada com a metodologia (tipo de racionalidade) em jogo em dado momento. O sentido dos métodos e a relevância na escolha de um ou outro depende da definição prévia da "melhor" racionalidade eleita. Com o exame das mais relevantes "razões" hoje em debate, através de sua caracterização e avaliação, decidimos como sendo mais "adequada" e "pertinente" a racionalidade enquanto exterioridade, condição de possibilidade da fundamentação do Direito. O fundamento (Grund) da racionalidade jurídica consistindo na razão alterativa que assume a forma de direito de expressão de tal racionalidade. O fundamento do direito inscrito não na razão comunicativa, com quer Habermas, mas na razão enquanto exterioridade.-
Formato: dc.format217 f.-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Formato: dc.formatapplication/pdf-
Relação: dc.relationDisponível em formato digital-
Palavras-chave: dc.subjectDireito - Filosofia-
Palavras-chave: dc.subjectRazão-
Palavras-chave: dc.subjectDireito-
Título: dc.titleFormas da razão : racionalidade jurídica e fundamentação do direito-
Tipo de arquivo: dc.typelivro digital-
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